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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1722 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Lei 1.722/2006

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores municipais efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da celebração de Termo de Convênio.

Art. 2° - Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual prestarão serviços.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Anita Garibaldi, 16 de novembro de 2006

Rui Cândido Duarte

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1722 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado em
13/07/2016 por

Lei 1.722/2006

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores municipais efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da celebração de Termo de Convênio.

Art. 2° - Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual prestarão serviços.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Anita Garibaldi, 16 de novembro de 2006

Rui Cândido Duarte

Prefeito