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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2071 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

LEI Nº 2071/2014

ALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal 2038/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.085,53 (cento e quarenta e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação orçamentária:

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2069.319000.275 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 28.061,96
1601.2069.339000.276 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 474,38
1601.2069.339000.277 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 6.539,19
1601.2069.449000.278 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 10,00
1601.2070.319000.279 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 2.000,00
1601.2070.339000.280 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 2.500,00
1601.2070.339000.281 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 22.500,00
1601.2070.339000.282 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 42.500,00
1601.2070.449000.283 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 5.000,00
1601.2070.449000.284 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 37.500,00

Art. 2º. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Fundo Municipal da Criança e Adolescente
1701.2054.319000.206 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 28.061,96
1701.2054.339000.207 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 484,38
1701.2054.339000.208 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 6.539,19
1701.2056.319000.214 Manutenção do Peti R$ 2.000,00
1701.2056.339000.215 Manutenção do Peti R$ 2.500,00
1701.2056.339000.216 Manutenção do Peti R$ 22.500,00
1701.2056.339000.217 Manutenção do Peti R$ 42.500,00
1701.2056.449000.218 Manutenção do Peti R$ 5.000,00
1701.2056.449000.219 Manutenção do Peti R$ 37.500,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as metas físicas e fiscais da Lei 2036/13, de 27 de dezembro de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2014 e da Lei 2037/13, de 27 de dezembro de 2013, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014, bem como ajustar as prioridades de acordo com esta lei.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 15 de outubro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2071 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2071/2014

ALTERA PPA/LDO/LOA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal 2038/2013 que estima a receita e fixa a despesa para o Exercício 2014 (Lei Orçamentária Anual - LOA) e efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.085,53 (cento e quarenta e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação orçamentária:

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2069.319000.275 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 28.061,96
1601.2069.339000.276 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 474,38
1601.2069.339000.277 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 6.539,19
1601.2069.449000.278 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 10,00
1601.2070.319000.279 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 2.000,00
1601.2070.339000.280 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 2.500,00
1601.2070.339000.281 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 22.500,00
1601.2070.339000.282 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 42.500,00
1601.2070.449000.283 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 5.000,00
1601.2070.449000.284 Serviço Convivência Fortal. Vínculo R$ 37.500,00

Art. 2º. Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Fundo Municipal da Criança e Adolescente
1701.2054.319000.206 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 28.061,96
1701.2054.339000.207 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 484,38
1701.2054.339000.208 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 6.539,19
1701.2056.319000.214 Manutenção do Peti R$ 2.000,00
1701.2056.339000.215 Manutenção do Peti R$ 2.500,00
1701.2056.339000.216 Manutenção do Peti R$ 22.500,00
1701.2056.339000.217 Manutenção do Peti R$ 42.500,00
1701.2056.449000.218 Manutenção do Peti R$ 5.000,00
1701.2056.449000.219 Manutenção do Peti R$ 37.500,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as metas físicas e fiscais da Lei 2036/13, de 27 de dezembro de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2014 e da Lei 2037/13, de 27 de dezembro de 2013, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014, bem como ajustar as prioridades de acordo com esta lei.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 15 de outubro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL