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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI CFS Nº 0086/97 QUE CRIA ZONAS FISCAIS E ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei CFS N° 0086/1997, passando a vigorar com a seguinte redação e valores:

Art. 2º valores por m2 dos imóveis não edificados do perímetro urbano na sede do Município, das respectivas zonas para o exercício de 2019.

Zona 01

Valor Venal m2

R$

2,68

Zona 02

Valor Venal m2

R$

2,10

Zona 03

Valor Venal m2

R$

1,52

Zona 04

Valor Venal m2

R$

0,35

Para os imóveis edificados, fica estabelecida a seguinte tabela de valores por m2, de construção:

Alvenaria Normal m2

R$

69,96

Mista Normal m2

R$

52,47

Madeira Normal m2

R$

23,32

Art. 2º Altera Artigo 6º da Lei CFS Nº 0086/1997 o qual a ter seguinte redação:

Art. 6º O imposto predial e territorial urbano IPTU, a partir de 01 de Janeiro de 2019, será pago à vista ou em 6 (seis) parcelas, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 12,00 (doze) reais, as datas para vencimento serão regulamentadas por Decreto Municipal.

Art. 3º Altera Artigo 8º da Lei CFS Nº 0086/1997 o qual passa a ter seguinte redação.

Art. 8º Para o exercício de 2019, serão cobrados os seguintes valores sobre a coleta de lixo, conservação de vias, sarjetas, passeios e taxa de expediente por imóvel para pagamento à vista, em cota única, ou 06 (seis) parcelas, conforme os vencimentos do IPTU, de acordo com a tabela a seguir:

Zona Fiscal 01

R$

23,32

Zona Fiscal 02

R$

17.49

Zona Fiscal 03

R$

17.49

Conservação de vias, sarjetas e passeios

R$

3,89

Taxa de Expediente

R$

1,01

Art. 4º Os demais artigos permanecem na sua integra, permanecendo os efeitos vigentes a partir de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 10 de Dezembro de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI CFS Nº 0086/97 QUE CRIA ZONAS FISCAIS E ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei CFS N° 0086/1997, passando a vigorar com a seguinte redação e valores:

Art. 2º valores por m2 dos imóveis não edificados do perímetro urbano na sede do Município, das respectivas zonas para o exercício de 2019.

Zona 01

Valor Venal m2

R$

2,68

Zona 02

Valor Venal m2

R$

2,10

Zona 03

Valor Venal m2

R$

1,52

Zona 04

Valor Venal m2

R$

0,35

Para os imóveis edificados, fica estabelecida a seguinte tabela de valores por m2, de construção:

Alvenaria Normal m2

R$

69,96

Mista Normal m2

R$

52,47

Madeira Normal m2

R$

23,32

Art. 2º Altera Artigo 6º da Lei CFS Nº 0086/1997 o qual a ter seguinte redação:

Art. 6º O imposto predial e territorial urbano IPTU, a partir de 01 de Janeiro de 2019, será pago à vista ou em 6 (seis) parcelas, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 12,00 (doze) reais, as datas para vencimento serão regulamentadas por Decreto Municipal.

Art. 3º Altera Artigo 8º da Lei CFS Nº 0086/1997 o qual passa a ter seguinte redação.

Art. 8º Para o exercício de 2019, serão cobrados os seguintes valores sobre a coleta de lixo, conservação de vias, sarjetas, passeios e taxa de expediente por imóvel para pagamento à vista, em cota única, ou 06 (seis) parcelas, conforme os vencimentos do IPTU, de acordo com a tabela a seguir:

Zona Fiscal 01

R$

23,32

Zona Fiscal 02

R$

17.49

Zona Fiscal 03

R$

17.49

Conservação de vias, sarjetas e passeios

R$

3,89

Taxa de Expediente

R$

1,01

Art. 4º Os demais artigos permanecem na sua integra, permanecendo os efeitos vigentes a partir de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 10 de Dezembro de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.