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LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002/2006 e LEI COMPLEMENTAR N° 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilmar Peccini, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O art. 92 da Lei Complementar nº 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92º
Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.
§ 1o O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus em 25 de Fevereiro de 2019.
Vilmar Peccini,
Prefeito Municipal em Exercício.
Anexo: LEI Nº 001 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002/2006 e LEI COMPLEMENTAR N° 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilmar Peccini, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O art. 92 da Lei Complementar nº 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92º
Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.
§ 1o O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus em 25 de Fevereiro de 2019.
Vilmar Peccini,
Prefeito Municipal em Exercício.