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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018

 

ALTERA LEI CFS N° 557/2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME LEI 8.742 DE 7 DE DEZEMBRO DE 93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 11º da Lei Municipal CFS Nº 557/2012, de 28 de Junho de 2012, que passa ter a seguinte redação:

Art. 11...........

Parágrafo Único. O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela formulação e execução da Política Municipal de Assistência Social devendo ser este gestor um profissional ligado à Secretaria Municipal Habitação e Desenvolvimento Social, a ele compete estabelecer juntamente com Profissional atuante da Área de Serviço Social e o CMAS por meio de Resolução:

Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário. 

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018

 

ALTERA LEI CFS N° 557/2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONFORME LEI 8.742 DE 7 DE DEZEMBRO DE 93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Artigo 11º da Lei Municipal CFS Nº 557/2012, de 28 de Junho de 2012, que passa ter a seguinte redação:

Art. 11...........

Parágrafo Único. O Órgão Gestor Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela formulação e execução da Política Municipal de Assistência Social devendo ser este gestor um profissional ligado à Secretaria Municipal Habitação e Desenvolvimento Social, a ele compete estabelecer juntamente com Profissional atuante da Área de Serviço Social e o CMAS por meio de Resolução:

Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário. 

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.