Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0692 DE 05 DE JUNHO DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0692 DE 05 DE JUNHO DE 2018

Lei RC Nº 692/2018

 

AUTORIZA A TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 69, I, c/c 114, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus autorizado a transmitir os terrenos do loteamento Alto da Colina, aos respectivos mutuários que cumprirem os seguintes requisitos:

I- Apresentação de comprovante de titularidade precária desde a origem da destinação do terreno ao primeiro mutuário;

II- Comprovação do cadastro do imóvel no setor tributário em nome do mutuário ou titular remanescente;

III- Apresentação de certidão negativa de débitos tributários com o município; e

IV- Comprovante de pagamento do valor do imóvel, conforme planilha em anexo

(Anexo I).

Parágrafo único - O prazo para cumprimento do disposto nos itens I a IV deste artigo fica limitado a 120 (cento e vinte) dias, contados do início da vigência desta Lei.

§ 1º O prazo para cumprimento do disposto nos itens I a IV deste artigo fica limitado a 120 (cento e vinte) dias, contados do início da vigência desta Lei.

§ 2º Para os mutuários que cumpriram com os requisitos dos itens I a III, do caput do Art. 1º e optaram pelo parcelamento previsto no art. 29 estende-se o prazo até 31 de março de 2019 para cumprimento do item IV, bem como o direito de transmissão elencado no caput do art. 1º. (Alteração dada pela Lei nº 708/2018)

Art. 2º Os valores de custo dos terrenos, atualizados monetariamente, constantes do Anexo I, poderão ser parcelados em até 05 (cinco), parcelas mensais, devidamente atualizadas, sendo que a transmissão somente poderá efetivar-se mediante comprovação do pagamento integral do valor.

Art. 3º A transmissão definitiva dos terrenos far-se-á através de escritura pública mediante expedição de Decreto do Executivo Municipal individualmente formalizado, outorgada diretamente a cada beneficiado, ficando os imóveis gravados com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Para cada terreno será instaurado processo administrativo constando todo o histórico e documentos indispensáveis a comprovação da lisura dos procedimentos adotados pela administração municipal.

Art. 5º Eventuais despesas burocráticas, de obrigação do Poder Público serão suportadas por dotações do orçamento vigente.

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 05 de junho de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal

ANEXO I

Valor atualizado primeira área de terras Bairro Alto da Colina

R$ 77.027,66

Valor atualizado segunda área de terras Bairro Alto da Colina

R$ 13.729,56

Total atualizado da aquisição dos imóveis Bairro Alto da Colina

R$ 90.757,22

 

Metragem quadrada loteada

18.307,74

 

Valor do metro quadrado para ser distribuído por terreno individualizado

R$ 4,96

 

Lote Quadra

Matrícula

m2

Vr. m2

Valor do terreno

0140

28897

213,16

R$ 4,96

1056,70

0240

28898

167,90

R$ 4,96

832,33

0340

28899

197,72

R$ 4,96

980,16

0440

28900

192,72

R$ 4,96

955,37

0540

28901

192,72

R$ 4,96

955,37

0640

28902

320,86

R$ 4,96

1590,60

0740

28903

320,86

R$ 4,96

1590,60

0840

28904

292,32

R$ 4,96

1449,12

0940

28905

248,82

R$ 4,96

1233,48

1040

28906

230,60

R$ 4,96

1143,16

1140

28907

294,07

R$ 4,96

1457,80

1240

28908

284,83

R$ 4,96

1411,99

0141

28909

333,75

R$ 4,96

1654,50

0241

28910

315,00

R$ 4,96

1561,55

0341

28911

325,00

R$ 4,96

1611,13

0441

28912

312,50

R$ 4,96

1549,16

0541

28913

312,50

R$ 4,96

1549,16

0641

28914

312,50

R$ 4,96

1549,16

0741

28915

337,50

R$ 4,96

1673,09

0841

28916

155,25

R$ 4,96

769,62

0941

28917

185,62

R$ 4,96

920,18

1041

28918

300,25

R$ 4,96

1488,43

1141

28919

285,44

R$ 4,96

1415,02

1241

28920

270,62

R$ 4,96

1341,55

1341

28921

265,78

R$ 4,96

1317,55

1441

28922

242,30

R$ 4,96

1201,16

1541

28923

240,30

R$ 4,96

1191,24

0142

28924

318,68

R$ 4,96

1579,80

0242

28925

318,68

R$ 4,96

1579,80

0342

28926

318,68

R$ 4,96

1579,80

0442

28927

318,68

R$ 4,96

1579,80

SUB-TOTAIS.........

8.425,61

 

41.768,40

 

LoteQuadra

Matrícula

m2

Vr.m2

Valor do terreno

0542

28928

345,66

R$ 4,96

1713,155

0642

28929

345,66

R$ 4,96

1713,155

0742

28930

345,66

R$ 4,96

1713,155

0842

28931

336,25

R$ 4,96

1666,90

0942

28932

336,25

R$ 4,96

1666,$0

1042

28933

336,25

R$ 4,96

1666,90

1142

28934

310,00

R$ 4,96

1536,^7

1242

28935

310,00

R$ 4,96

1536,77

1342

28936

310,00

R$ 4,96

1536,77

1442

28937

310,00

R$ 4,96

1536,77

0143

28938

339,24

R$ 4,96

1681,^2

0243

28939

339,24

R$4,96

1681,72

0343

28940

339,24

R$ 4,96

1681,72

0443

28941

339,24

R$ 4,96

1681,72

0543

28942

328,96

R$ 4,96

1630,76

0643

28943

678,48

R$ 4,96

3363,44

0743

28944

330,00

R$ 4,96

1635,91

0843

28945

330,00

R$ 4,96

1635,91

0943

28946

320,00

R$ 4,96

1586,34

1043

28947

330,00

R$ 4,96

1635,91

1143

28948

330,00

R$ 4,96

1635,91

1243

28949

330,00

R$ 4,96

1635,91

1343

28950

330,00

R$ 4,96

1635,91

0144

28951

294,00

R$ 4,96

1457,45

0244

28952

273,00

R$ 4,96

1353,35

0344

28953

273,00

R$ 4,96

1353,35

0444

28954

268,80

R$ 4,96

1332,5jJ

0544

28955

277,20

R$ 4,96

1374,17

0644

28956

273,00

R$ 4,96

1353,35

0744

28957

273,00

R$ 4,96

1353,3$

SUB-TOTAIS.........

9.882,13

 

48.988,82|

TOTAIS.................

18.307,74

 

90.757,22|

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0692 DE 05 DE JUNHO DE 2018

Publicado em
10/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 0692 DE 05 DE JUNHO DE 2018

Lei RC Nº 692/2018

 

AUTORIZA A TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 69, I, c/c 114, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus autorizado a transmitir os terrenos do loteamento Alto da Colina, aos respectivos mutuários que cumprirem os seguintes requisitos:

I- Apresentação de comprovante de titularidade precária desde a origem da destinação do terreno ao primeiro mutuário;

II- Comprovação do cadastro do imóvel no setor tributário em nome do mutuário ou titular remanescente;

III- Apresentação de certidão negativa de débitos tributários com o município; e

IV- Comprovante de pagamento do valor do imóvel, conforme planilha em anexo

(Anexo I).

Parágrafo único - O prazo para cumprimento do disposto nos itens I a IV deste artigo fica limitado a 120 (cento e vinte) dias, contados do início da vigência desta Lei.

§ 1º O prazo para cumprimento do disposto nos itens I a IV deste artigo fica limitado a 120 (cento e vinte) dias, contados do início da vigência desta Lei.

§ 2º Para os mutuários que cumpriram com os requisitos dos itens I a III, do caput do Art. 1º e optaram pelo parcelamento previsto no art. 29 estende-se o prazo até 31 de março de 2019 para cumprimento do item IV, bem como o direito de transmissão elencado no caput do art. 1º. (Alteração dada pela Lei nº 708/2018)

Art. 2º Os valores de custo dos terrenos, atualizados monetariamente, constantes do Anexo I, poderão ser parcelados em até 05 (cinco), parcelas mensais, devidamente atualizadas, sendo que a transmissão somente poderá efetivar-se mediante comprovação do pagamento integral do valor.

Art. 3º A transmissão definitiva dos terrenos far-se-á através de escritura pública mediante expedição de Decreto do Executivo Municipal individualmente formalizado, outorgada diretamente a cada beneficiado, ficando os imóveis gravados com a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e imutabilidade pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Para cada terreno será instaurado processo administrativo constando todo o histórico e documentos indispensáveis a comprovação da lisura dos procedimentos adotados pela administração municipal.

Art. 5º Eventuais despesas burocráticas, de obrigação do Poder Público serão suportadas por dotações do orçamento vigente.

Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 05 de junho de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal

ANEXO I

Valor atualizado primeira área de terras Bairro Alto da Colina

R$ 77.027,66

Valor atualizado segunda área de terras Bairro Alto da Colina

R$ 13.729,56

Total atualizado da aquisição dos imóveis Bairro Alto da Colina

R$ 90.757,22

 

Metragem quadrada loteada

18.307,74

 

Valor do metro quadrado para ser distribuído por terreno individualizado

R$ 4,96

 

Lote Quadra

Matrícula

m2

Vr. m2

Valor do terreno

0140

28897

213,16

R$ 4,96

1056,70

0240

28898

167,90

R$ 4,96

832,33

0340

28899

197,72

R$ 4,96

980,16

0440

28900

192,72

R$ 4,96

955,37

0540

28901

192,72

R$ 4,96

955,37

0640

28902

320,86

R$ 4,96

1590,60

0740

28903

320,86

R$ 4,96

1590,60

0840

28904

292,32

R$ 4,96

1449,12

0940

28905

248,82

R$ 4,96

1233,48

1040

28906

230,60

R$ 4,96

1143,16

1140

28907

294,07

R$ 4,96

1457,80

1240

28908

284,83

R$ 4,96

1411,99

0141

28909

333,75

R$ 4,96

1654,50

0241

28910

315,00

R$ 4,96

1561,55

0341

28911

325,00

R$ 4,96

1611,13

0441

28912

312,50

R$ 4,96

1549,16

0541

28913

312,50

R$ 4,96

1549,16

0641

28914

312,50

R$ 4,96

1549,16

0741

28915

337,50

R$ 4,96

1673,09

0841

28916

155,25

R$ 4,96

769,62

0941

28917

185,62

R$ 4,96

920,18

1041

28918

300,25

R$ 4,96

1488,43

1141

28919

285,44

R$ 4,96

1415,02

1241

28920

270,62

R$ 4,96

1341,55

1341

28921

265,78

R$ 4,96

1317,55

1441

28922

242,30

R$ 4,96

1201,16

1541

28923

240,30

R$ 4,96

1191,24

0142

28924

318,68

R$ 4,96

1579,80

0242

28925

318,68

R$ 4,96

1579,80

0342

28926

318,68

R$ 4,96

1579,80

0442

28927

318,68

R$ 4,96

1579,80

SUB-TOTAIS.........

8.425,61

 

41.768,40

 

LoteQuadra

Matrícula

m2

Vr.m2

Valor do terreno

0542

28928

345,66

R$ 4,96

1713,155

0642

28929

345,66

R$ 4,96

1713,155

0742

28930

345,66

R$ 4,96

1713,155

0842

28931

336,25

R$ 4,96

1666,90

0942

28932

336,25

R$ 4,96

1666,$0

1042

28933

336,25

R$ 4,96

1666,90

1142

28934

310,00

R$ 4,96

1536,^7

1242

28935

310,00

R$ 4,96

1536,77

1342

28936

310,00

R$ 4,96

1536,77

1442

28937

310,00

R$ 4,96

1536,77

0143

28938

339,24

R$ 4,96

1681,^2

0243

28939

339,24

R$4,96

1681,72

0343

28940

339,24

R$ 4,96

1681,72

0443

28941

339,24

R$ 4,96

1681,72

0543

28942

328,96

R$ 4,96

1630,76

0643

28943

678,48

R$ 4,96

3363,44

0743

28944

330,00

R$ 4,96

1635,91

0843

28945

330,00

R$ 4,96

1635,91

0943

28946

320,00

R$ 4,96

1586,34

1043

28947

330,00

R$ 4,96

1635,91

1143

28948

330,00

R$ 4,96

1635,91

1243

28949

330,00

R$ 4,96

1635,91

1343

28950

330,00

R$ 4,96

1635,91

0144

28951

294,00

R$ 4,96

1457,45

0244

28952

273,00

R$ 4,96

1353,35

0344

28953

273,00

R$ 4,96

1353,35

0444

28954

268,80

R$ 4,96

1332,5jJ

0544

28955

277,20

R$ 4,96

1374,17

0644

28956

273,00

R$ 4,96

1353,35

0744

28957

273,00

R$ 4,96

1353,3$

SUB-TOTAIS.........

9.882,13

 

48.988,82|

TOTAIS.................

18.307,74

 

90.757,22|