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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0706 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Lei RC Nº 706/2018

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 627/2017 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza - Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Bom Jesus (SC), 12 de Novembro 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0706 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado em
10/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 0706 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Lei RC Nº 706/2018

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 627/2017 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza - Prefeito do Município de BOM JESUS - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Bom Jesus (SC), 12 de Novembro 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.