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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0709 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Lei RC N°709/2018

 

ALTERA LEI MUNICIPAL RC Nº 685/2017 DE 18/12/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal RC nº 685/2017, de 18/12/2017, que passará a ter a seguinte redação:

‘‘Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências’’.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal RC nº 685/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º .....

Parágrafo Único: Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo,

fica o chefe do poder executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, com Garantia da União e como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b ”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º  do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal RC Nº 705/2018 de 15/10/2018.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus-SC, 12 de novembro de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0709 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado em
10/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 0709 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Lei RC N°709/2018

 

ALTERA LEI MUNICIPAL RC Nº 685/2017 DE 18/12/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal RC nº 685/2017, de 18/12/2017, que passará a ter a seguinte redação:

‘‘Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências’’.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal RC nº 685/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º .....

Parágrafo Único: Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo,

fica o chefe do poder executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, com Garantia da União e como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b ”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º  do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal RC Nº 705/2018 de 15/10/2018.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus-SC, 12 de novembro de 2018.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.