Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
Lei RC N°709/2018
ALTERA LEI MUNICIPAL RC Nº 685/2017 DE 18/12/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal RC nº 685/2017, de 18/12/2017, que passará a ter a seguinte redação:
‘‘Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências’’.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal RC nº 685/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º .....
Parágrafo Único: Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo,
fica o chefe do poder executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, com Garantia da União e como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b ”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal RC Nº 705/2018 de 15/10/2018.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 12 de novembro de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 0709 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Lei RC N°709/2018
ALTERA LEI MUNICIPAL RC Nº 685/2017 DE 18/12/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais; faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal RC nº 685/2017, de 18/12/2017, que passará a ter a seguinte redação:
‘‘Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências’’.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal RC nº 685/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º .....
Parágrafo Único: Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo,
fica o chefe do poder executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal, com Garantia da União e como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b ”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal RC Nº 705/2018 de 15/10/2018.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 12 de novembro de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.