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CAMPO BELO DO SUL SC DECRETO Nº 0023 DE 19 DE ABRIL DE 2016

DECRETO Nº 023/16 19 DE ABRIL DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 98, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO N. 2.114/15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, LEI FEDERAL N. 4.320/64 (ART. 42), PARA REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL N. 2.140/16, DE 19/04/16, D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(07) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.600-002

Aplicações Diretas

R$

15.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO             

R$

15.000,00

         

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002

Aplicações Diretas

R$

15.000,00

TOTAL ANULAÇÃO

R$

15.000,00

         

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul-SC, 19 de abril de 2016.

Edilson José de Souza

Prefeito Municipal.

CAMPO BELO DO SUL SC DECRETO Nº 0023 DE 19 DE ABRIL DE 2016

Publicado em
11/04/2017 por

DECRETO Nº 023/16 19 DE ABRIL DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 98, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO N. 2.114/15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, LEI FEDERAL N. 4.320/64 (ART. 42), PARA REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL N. 2.140/16, DE 19/04/16, D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(07) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.600-002

Aplicações Diretas

R$

15.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO             

R$

15.000,00

         

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:

10

FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL

10.01

SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002

Aplicações Diretas

R$

15.000,00

TOTAL ANULAÇÃO

R$

15.000,00

         

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul-SC, 19 de abril de 2016.

Edilson José de Souza

Prefeito Municipal.