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DECRETO Nº 023/16 19 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 98, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO N. 2.114/15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, LEI FEDERAL N. 4.320/64 (ART. 42), PARA REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL N. 2.140/16, DE 19/04/16, D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL |
|||
10.01 |
SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL |
|||
(07) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.600-002 |
Aplicações Diretas |
R$ |
15.000,00 |
|
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO |
R$ |
15.000,00 |
||
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
10 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL |
|||
10.01 |
SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL |
|||
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 |
Aplicações Diretas |
R$ |
15.000,00 |
|
TOTAL ANULAÇÃO |
R$ |
15.000,00 |
||
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul-SC, 19 de abril de 2016.
Edilson José de Souza
Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 023/16 19 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 98, INC. VIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO N. 2.114/15, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015, LEI FEDERAL N. 4.320/64 (ART. 42), PARA REGULAMENTAR A LEI MUNICIPAL N. 2.140/16, DE 19/04/16, D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL |
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10.01 |
SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL |
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(07) 4.4.90.00.00.00.00.00.2.600-002 |
Aplicações Diretas |
R$ |
15.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTAÇÃO |
R$ |
15.000,00 |
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Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
10 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL |
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10.01 |
SECRET. MUN. DE SAÚDE DE CAMPO BELO DO SUL |
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(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 |
Aplicações Diretas |
R$ |
15.000,00 |
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TOTAL ANULAÇÃO |
R$ |
15.000,00 |
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul-SC, 19 de abril de 2016.
Edilson José de Souza
Prefeito Municipal.