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LEI Nº 1457/2006, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona fundamentado no art. 95, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte, Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ASSINAR CONTRATO COM A EPAGRI- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar serviços de assistência técnica e extensão rural com a EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, empresa pública vinculada a secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, para assessorar na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e temas inerentes ao plano.
Art. 2º - O repasse publico será no valor de R$ 21.600,00(vinte e um mil e seiscentos reais), repassados em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.160,00(dois mil e cento e sessenta reais), no período de março a dezembro de 2006.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do item abaixo especificado:
Secretaria da Agricultura
Plano Atividade 203504-
Elemento 3390.00.00.00.00.00.0080
Art.4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 15 de março de 2006.
FIRMINO ADERBAL CHAVES BRANCO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1457/2006, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona fundamentado no art. 95, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte, Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ASSINAR CONTRATO COM A EPAGRI- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar serviços de assistência técnica e extensão rural com a EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, empresa pública vinculada a secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, para assessorar na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e temas inerentes ao plano.
Art. 2º - O repasse publico será no valor de R$ 21.600,00(vinte e um mil e seiscentos reais), repassados em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.160,00(dois mil e cento e sessenta reais), no período de março a dezembro de 2006.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do item abaixo especificado:
Secretaria da Agricultura
Plano Atividade 203504-
Elemento 3390.00.00.00.00.00.0080
Art.4º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 15 de março de 2006.
FIRMINO ADERBAL CHAVES BRANCO
Prefeito Municipal