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LEI Nº 2.143/16DE 03 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A RIO CANOAS ENERGIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a RIO CANOAS ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.316.814/0001-56 com sede na Linha Santo Antônio, s/n, interior, Abdon Batista, 89636-000; convênio de parceria para recuperação de estradas municipais no interior do município de Campo Belo do Sul/SC.
Art. 2º A parceria tem objeto a melhoria em 6 (seis) quilômetros de estradas municipais lindeiras ao reservatório da UHE Garibaldi, mais precisamente nas comunidades de Aterrado Grande e Machados.
Art. 3º A Empresa Rio Canoas Energia compromete-se a contratar empresa terceirizada, que deverá fornecer os seguintes equipamentos:
I – 1 Escavadeira hidráulica para cortar e carregar cascalho;
II – 2 Caçambas basculantes para o cascalhamento de 6 (seis) quilômetros de estradas, com espessura não inferior a 15 (quinze) centímetro de diâmetro e largura de aproximadamente 6 (seis) metros.
Art. 4º O Município de Campo Belo do Sul, em contrapartida disponibilizará os seguintes equipamentos:
I – Uma Motoniveladora;
II – Uma Caçamba basculante;
III – Um Rolo Compactador;
Paragrafo Único: É de Responsabilidade do município a disponibilidade da matéria prima (cascalho), e caso haja necessidade a melhoria de bueiros, no trecho a ser executado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Munic. De Campo B.do Sul-SC, 03 de maio de 2016.
Prefeito Municipal.
LEI Nº 2.143/16DE 03 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC., no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte L E I :
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A RIO CANOAS ENERGIA PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a RIO CANOAS ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.316.814/0001-56 com sede na Linha Santo Antônio, s/n, interior, Abdon Batista, 89636-000; convênio de parceria para recuperação de estradas municipais no interior do município de Campo Belo do Sul/SC.
Art. 2º A parceria tem objeto a melhoria em 6 (seis) quilômetros de estradas municipais lindeiras ao reservatório da UHE Garibaldi, mais precisamente nas comunidades de Aterrado Grande e Machados.
Art. 3º A Empresa Rio Canoas Energia compromete-se a contratar empresa terceirizada, que deverá fornecer os seguintes equipamentos:
I – 1 Escavadeira hidráulica para cortar e carregar cascalho;
II – 2 Caçambas basculantes para o cascalhamento de 6 (seis) quilômetros de estradas, com espessura não inferior a 15 (quinze) centímetro de diâmetro e largura de aproximadamente 6 (seis) metros.
Art. 4º O Município de Campo Belo do Sul, em contrapartida disponibilizará os seguintes equipamentos:
I – Uma Motoniveladora;
II – Uma Caçamba basculante;
III – Um Rolo Compactador;
Paragrafo Único: É de Responsabilidade do município a disponibilidade da matéria prima (cascalho), e caso haja necessidade a melhoria de bueiros, no trecho a ser executado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Munic. De Campo B.do Sul-SC, 03 de maio de 2016.
Prefeito Municipal.