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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2332 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

LEI Nº 2332 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

LEI Nº 2.332/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte: LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:

10 - FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL
(12) 3.3.90.00 00.00.00 00.2.620-1002- Aplicações Diretas R$ 60.000,00
(06) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.600-1002- Aplicações Diretas R$ 70.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 130.000,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do seguinte recurso:

1002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 130.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 130.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 15 de agosto de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Muriicipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2332 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Publicado em
20/07/2020 por

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LEI Nº 2332 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

LEI Nº 2.332/2019 DE 15 DE AGOSTO DE 2019


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VICENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal em Exercício de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte: LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, suplementar no Orçamento vigente na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:

10 - FUNDO MUN. DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAMPO BELO DO SUL
(12) 3.3.90.00 00.00.00 00.2.620-1002- Aplicações Diretas R$ 60.000,00
(06) 3.3.90.00.00.00.00.00.2.600-1002- Aplicações Diretas R$ 70.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 130.000,00

Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do seguinte recurso:

1002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 130.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 130.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Campo Belo do Sul - SC, 15 de agosto de 2019.


José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Muriicipal