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LEI Nº 2355 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI Nº 2.355/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, SUPLEMENTAÇÃO no Orçamento vigente na (s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 Aplicações Diretas R$ 143.000,00
(6)3.3.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 Aplicações Diretas R$ 7.000,00
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-2000 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 190.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
(28) 3.3.93.00.00.00.00.00.2.690-1002 Aplic Dir. decor. de op entre org R$ 150.000,00
(2) 4.4.90.00.00.00.00.00.1.027-1094 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 190.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 04 de dezembro de 2019.
José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal
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LEI Nº 2355 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI Nº 2.355/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO, NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona com fundamento no art. 98, V, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.301/2018, Lei do Orçamento, a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal no corrente exercício autorizado a abrir crédito, SUPLEMENTAÇÃO no Orçamento vigente na (s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s) abaixo:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 Aplicações Diretas R$ 143.000,00
(6)3.3.90.00.00.00.00.00.2.600-1002 Aplicações Diretas R$ 7.000,00
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.2.600-2000 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 190.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
10.01 - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL
(28) 3.3.93.00.00.00.00.00.2.690-1002 Aplic Dir. decor. de op entre org R$ 150.000,00
(2) 4.4.90.00.00.00.00.00.1.027-1094 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 190.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 04 de dezembro de 2019.
José Tadeu Martins de Oliveira
Prefeito Municipal