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CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2514 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

LEI Nº 2.514/2021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL - SC NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Campo Belo do Sul - SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul - SC, de 21 de fevereiro de 2022.

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal

CAMPO BELO DO SUL SC LEI ORDINÁRIA Nº 2514 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em
27/04/2022 por

Anexo: LEI Nº 2514/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

LEI Nº 2.514/2021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL - SC NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Campo Belo do Sul - SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Belo do Sul - SC, de 21 de fevereiro de 2022.

Claudiane Varela Pucci Prefeito Municipal