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LEI Nº 2.516/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL - SC E FIXA O PISO BASE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, RETROATIVO A 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida em virtude da Lei Municipal nº 2.500/2021, a revisão geral anual de 8,00% (oito por cento), nos salários dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos de Provimento em Comissão e dos Servidores Contratados, ativos e inativos do Legislativo e do Executivo Município de Campo Belo do Sul - SC.
Parágrafo Único: A revisão que trata o caput desse artigo aplicar- se-á também sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º. Fica também autorizado o Município a fixar o piso base para os agentes comunitários de saúde e de endemias, que cumpram jornada de trabalho 40 horas semanais, conforme determinado na Lei nº 13.708/2018 e a Lei nº 14.303/2022, cujo fixa o piso no valor para o ano de 2022 em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º A revisão geral anual de que trata o art. 1º e o piso base dos agentes comunitários de saúde e de endemias, previsto no art. 2º desta lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 23 de fevereiro de 2022.
Prefeita Municipal
Anexo: LEI Nº 2516/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
LEI Nº 2.516/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL - SC E FIXA O PISO BASE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS, RETROATIVO A 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO BELO DO SUL-SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e ela sanciona fundamentado no art. 98, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida em virtude da Lei Municipal nº 2.500/2021, a revisão geral anual de 8,00% (oito por cento), nos salários dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos de Provimento em Comissão e dos Servidores Contratados, ativos e inativos do Legislativo e do Executivo Município de Campo Belo do Sul - SC.
Parágrafo Único: A revisão que trata o caput desse artigo aplicar- se-á também sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 2º. Fica também autorizado o Município a fixar o piso base para os agentes comunitários de saúde e de endemias, que cumpram jornada de trabalho 40 horas semanais, conforme determinado na Lei nº 13.708/2018 e a Lei nº 14.303/2022, cujo fixa o piso no valor para o ano de 2022 em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º A revisão geral anual de que trata o art. 1º e o piso base dos agentes comunitários de saúde e de endemias, previsto no art. 2º desta lei serão retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul - SC, 23 de fevereiro de 2022.
Prefeita Municipal