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LEI Nº 260/73
CRIA PONTO DE TÁXI DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada nesta cidade de Campo Belo do Sul, um (01) ponto de táxi de aluguel, para atendimento a população do Município.
Art. 2º - Os veículos a serem usados, para o transporte de pessoas será de duas (02) e quatro (04) portas , excluindo o de duas portas, tais como Jipe e outros veículos que não satisfaçam as exigências do presente diploma legal.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas e decretos e portarias, para melhor orientação nas dúvidas que vierem a surgir.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul, 27 de agosto de 1973.
CASSIANO ANTÔNIO DE MATTOS
Prefeito Municipal
LEI Nº 260/73
CRIA PONTO DE TÁXI DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Belo do Sul - SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada nesta cidade de Campo Belo do Sul, um (01) ponto de táxi de aluguel, para atendimento a população do Município.
Art. 2º - Os veículos a serem usados, para o transporte de pessoas será de duas (02) e quatro (04) portas , excluindo o de duas portas, tais como Jipe e outros veículos que não satisfaçam as exigências do presente diploma legal.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas e decretos e portarias, para melhor orientação nas dúvidas que vierem a surgir.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Belo do Sul, 27 de agosto de 1973.
CASSIANO ANTÔNIO DE MATTOS
Prefeito Municipal