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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 299 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

LEI Nº 299/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001.

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE PÊNSIL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Ponte Pênsil construída sobre o rio Canoas, na SC 458, fica denominada REALINO MARAVAI.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 12 de novembro de 2.001.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 12 de novembro de 2.001.

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 299 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

Publicado em
18/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 299 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

LEI Nº 299/2001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.001.

DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE PÊNSIL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Ponte Pênsil construída sobre o rio Canoas, na SC 458, fica denominada REALINO MARAVAI.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 12 de novembro de 2.001.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

Publicada a presente Lei em 12 de novembro de 2.001.