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LEI Nº 380/2003, DE 04 DE JULHO DE 2003.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma reposição salarial sobre as gratificações e os vencimentos dos servidores ativos, inativos e comissionados do quadro de pessoal das Prefeitura Municipal de Celso Ramos.
Parágrafo único - O índice de reposição de que trata o artigo anterior será de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2003.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 04 de julho de 2003.
Gerci de Lorenzi
Prefeito
Anexo: LEI Nº 380 DE 04 DE JULHO DE 2003
LEI Nº 380/2003, DE 04 DE JULHO DE 2003.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.
GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida uma reposição salarial sobre as gratificações e os vencimentos dos servidores ativos, inativos e comissionados do quadro de pessoal das Prefeitura Municipal de Celso Ramos.
Parágrafo único - O índice de reposição de que trata o artigo anterior será de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2003.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 04 de julho de 2003.
Gerci de Lorenzi
Prefeito