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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 380 DE 04 DE JULHO DE 2003

LEI Nº 380/2003, DE 04 DE JULHO DE 2003.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida uma reposição salarial sobre as gratificações e os vencimentos dos servidores ativos, inativos e comissionados do quadro de pessoal das Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

Parágrafo único - O índice de reposição de que trata o artigo anterior será de 10% (dez por cento).

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2003.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 04 de julho de 2003.

Gerci de Lorenzi

Prefeito

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 380 DE 04 DE JULHO DE 2003

Publicado em
15/01/2015 por

Anexo: LEI Nº 380 DE 04 DE JULHO DE 2003

LEI Nº 380/2003, DE 04 DE JULHO DE 2003.

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL.

GERCI DE LORENZI, Prefeito Municipal de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida uma reposição salarial sobre as gratificações e os vencimentos dos servidores ativos, inativos e comissionados do quadro de pessoal das Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

Parágrafo único - O índice de reposição de que trata o artigo anterior será de 10% (dez por cento).

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 01 de julho de 2003.

Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 04 de julho de 2003.

Gerci de Lorenzi

Prefeito