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LEI Nº 541/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 15.820,11 (quinze mil oitocentos e vinte reais e onze centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
01.01 – FUNÇÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.001 - Administração e Manutenção do Fuma
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$12.208,03
3.1.90.13.00.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - R$ 3.054,05
3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terc. - - - R$ 558,03
Art. 2º - Para abertura do credito que trata o Art. 1º serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito de Celso Ramos
LEI Nº 541/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 15.820,11 (quinze mil oitocentos e vinte reais e onze centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
01.01 – FUNÇÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.001 - Administração e Manutenção do Fuma
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$12.208,03
3.1.90.13.00.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - R$ 3.054,05
3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terc. - - - R$ 558,03
Art. 2º - Para abertura do credito que trata o Art. 1º serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito de Celso Ramos