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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 542 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

LEI Nº 542/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

01.01 - CÂMARA DE VEREADORES

2.001 - Câmara de Vereadores

3.3.90.30.00.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - - R$ 4.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - - R$ 3.000,00

02.00 - FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO GABINETE

2.002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete

3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 6.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Ser. Terc. - - - - R$ 3.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 2.000,00

05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE, TURISMO

2.007 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0102 - Material de Consumo - - - - R$ 23.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0102-Outros Serviços de Terceiros - - - -R$ 4.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0103 - Equipamento e Materiais Permanente - - - R$ 4.500,00

06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.015 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo - - - R$ 6.000,00

2.016 - Construção de Casa Popular Rural

4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações - - - R$ 1.000.00

1.016 - Construções de Casa Popular Urbana

4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações - - - $ 22.000,00

07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.021 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos

4.4.90.52.00.00.00.00.0080 - Equipamento e Material Permanente - - - R$ 5.000.00

2.022 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros R$ 5.000,00

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

01.01 - CÂMARA DE VEREADORES

2.001 - Administração e Manutenção da Câmara

3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagem Fixa - - - - R$ 17.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - - R$ 2.500,00

02.00 - FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO GABINETE

2.002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 1.000,00

03.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.003 - Execução do Programa de Administração

3.1.90.11.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagem Fixas - - - - R$ 35.500,00

3.1.90.13.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - R$ 16.000,00

3.3.90.47.00.00.00.0080 - Obrigações Tributaria e Contributivas - - - R$ 3.000,00

3.3.90.50.41.00.00.0080 – Contribuições - - - R$ 1.000,00

05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

2.007 - Merenda Escolar Para o Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.0090 - Material de Consumo - - - R$ 2.500,00

3.007 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental - - - R$ 15.000,00

07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.020 - Manut. da Sec. de Obras e Serv. Públicos

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 3.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 542 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado em
12/01/2015 por

LEI Nº 542/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

01.01 - CÂMARA DE VEREADORES

2.001 - Câmara de Vereadores

3.3.90.30.00.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - - R$ 4.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 7.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - - R$ 3.000,00

02.00 - FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO GABINETE

2.002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete

3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 6.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Ser. Terc. - - - - R$ 3.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - - R$ 2.000,00

05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE, TURISMO

2.007 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0102 - Material de Consumo - - - - R$ 23.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0102-Outros Serviços de Terceiros - - - -R$ 4.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0103 - Equipamento e Materiais Permanente - - - R$ 4.500,00

06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.015 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo - - - R$ 6.000,00

2.016 - Construção de Casa Popular Rural

4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações - - - R$ 1.000.00

1.016 - Construções de Casa Popular Urbana

4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações - - - $ 22.000,00

07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.021 - Aquisição de Maquinas e Equipamentos

4.4.90.52.00.00.00.00.0080 - Equipamento e Material Permanente - - - R$ 5.000.00

2.022 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica

3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros R$ 5.000,00

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

01.01 - CÂMARA DE VEREADORES

2.001 - Administração e Manutenção da Câmara

3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagem Fixa - - - - R$ 17.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - - R$ 2.500,00

02.00 - FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO GABINETE

2.002 - Funcionamento e Manutenção do Gabinete

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 1.000,00

03.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.003 - Execução do Programa de Administração

3.1.90.11.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagem Fixas - - - - R$ 35.500,00

3.1.90.13.00.00.00.0080 - Obrigações Patronais - - - R$ 16.000,00

3.3.90.47.00.00.00.0080 - Obrigações Tributaria e Contributivas - - - R$ 3.000,00

3.3.90.50.41.00.00.0080 – Contribuições - - - R$ 1.000,00

05.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

2.007 - Merenda Escolar Para o Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.0090 - Material de Consumo - - - R$ 2.500,00

3.007 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental - - - R$ 15.000,00

07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.020 - Manut. da Sec. de Obras e Serv. Públicos

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 3.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito de Celso Ramos