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LEI Nº 543/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO
2.006 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00.00.0103-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 10.000,00
2.007 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00.00.0103-Vencimento e Vantagens Fixas - - - R$ 60.000,00.
06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.015 - Manutenção Programa de Erradicação do Trab. Infantil
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 6.000.00
07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.020 - Manutenção da Sec. de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagens Fixas - - - R$ 36.000,00
Art. 2º - Para abertura do credito que trata o Art. 1° serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal
LEI Nº 543/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO
2.006 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00.00.0103-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 10.000,00
2.007 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00.00.0103-Vencimento e Vantagens Fixas - - - R$ 60.000,00.
06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.015 - Manutenção Programa de Erradicação do Trab. Infantil
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 6.000.00
07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.020 - Manutenção da Sec. de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimento e Vantagens Fixas - - - R$ 36.000,00
Art. 2º - Para abertura do credito que trata o Art. 1° serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
José Alciomar de Matia
Prefeito Municipal