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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 544 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

LEI Nº 544/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), para suportar as despesas do Convênio com o Governo do Estado de SC, destinado a aquisição de materiais para decoração de natal.

Art. 2º - O credito adicional especial, será aberto com a seguinte classificação orçamentaria:

07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.021 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00.00.00.0090 - Material de Consumo - - - R$ 2.750,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 544 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado em
12/01/2015 por

LEI Nº 544/2005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais e amparado no disposto na Lei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), para suportar as despesas do Convênio com o Governo do Estado de SC, destinado a aquisição de materiais para decoração de natal.

Art. 2º - O credito adicional especial, será aberto com a seguinte classificação orçamentaria:

07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.021 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00.00.00.0090 - Material de Consumo - - - R$ 2.750,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal