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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 545 DE13 DE DEZEMBRO DE 2005

LEI Nº 545/2005, 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais que e amparado no disposto naLei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 2.151.71 (dois mil cento e cinquenta e um real e setenta um centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

3.1.90.09.00.00.00.0080-Salário Família - - - R$ 100,00

3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 214.19

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 529,50

3.3.90.36.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 1.095,00

3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 69,52

3.3.90.39.00.00.00.0090 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 26,00

4.4.90.52.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - R$ 117,50

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.001 - Administração e Manutenção do FAS

3.3.90.32.00.00.00.00.0080 - Material de Distribuição Gratuita - - - R$ 1.476,71

3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias - - - R$ 155,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais - - - R$ 520,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

Prefeito Municipal

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 545 DE13 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicado em
12/01/2015 por

LEI Nº 545/2005, 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais que e amparado no disposto naLei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 2.151.71 (dois mil cento e cinquenta e um real e setenta um centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:

3.1.90.09.00.00.00.0080-Salário Família - - - R$ 100,00

3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 214.19

3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 529,50

3.3.90.36.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 1.095,00

3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 69,52

3.3.90.39.00.00.00.0090 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 26,00

4.4.90.52.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - R$ 117,50

Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:

01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.001 - Administração e Manutenção do FAS

3.3.90.32.00.00.00.00.0080 - Material de Distribuição Gratuita - - - R$ 1.476,71

3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias - - - R$ 155,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais - - - R$ 520,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.

Prefeito Municipal