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LEI Nº 545/2005, 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais que e amparado no disposto naLei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 2.151.71 (dois mil cento e cinquenta e um real e setenta um centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
3.1.90.09.00.00.00.0080-Salário Família - - - R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 214.19
3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 529,50
3.3.90.36.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 1.095,00
3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 69,52
3.3.90.39.00.00.00.0090 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 26,00
4.4.90.52.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - R$ 117,50
Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:
01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.001 - Administração e Manutenção do FAS
3.3.90.32.00.00.00.00.0080 - Material de Distribuição Gratuita - - - R$ 1.476,71
3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias - - - R$ 155,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais - - - R$ 520,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
Prefeito Municipal
LEI Nº 545/2005, 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais que e amparado no disposto naLei Municipal nº 467 de 11/11/2004 e na Lei nº 4320/64, art.40 a 43, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam anulados, parcialmente, na importância de R$ 2.151.71 (dois mil cento e cinquenta e um real e setenta um centavos) nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, e os seguintes elementos de despesa:
3.1.90.09.00.00.00.0080-Salário Família - - - R$ 100,00
3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas - - - R$ 214.19
3.3.90.30.00.00.00.0080 - Material de Consumo - - - R$ 529,50
3.3.90.36.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 1.095,00
3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 69,52
3.3.90.39.00.00.00.0090 - Outros Serviços de Terceiros - - - R$ 26,00
4.4.90.52.00.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente - - - R$ 117,50
Art. 2º - Por contas dos recursos provenientes da redução de que trata o art. 1º, fica aberto crédito suplementar nas atividades abaixo, os elementos de despesas a seguir:
01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.001 - Administração e Manutenção do FAS
3.3.90.32.00.00.00.00.0080 - Material de Distribuição Gratuita - - - R$ 1.476,71
3.3.90.14.00.00.00.00.0080-Diárias - - - R$ 155,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0080-Obrigações Patronais - - - R$ 520,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 13 de dezembro de 2005.
Prefeito Municipal