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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 579 DE 11 DE JANEIRO DE 2007

LEI Nº 579/2007, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM MÓVEL.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Casa de Alvenaria, localizada à Rua Ângelo Fabris de propriedade do Sr. Idalino Bornagui, pelo valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação que faz parte integrante a presente Lei.

Parágrafo Primeiro: - A referida Casa encontra-se construída no trajeto que será asfaltado até a Usina Campos Novos, daí a necessidade da presente indenização.

Parágrafo Segundo: - O valor constante do caput da presente Lei, será pago em 05(cinco) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), tendo como termo inicial a data de 10.02.2007 e término em 10.06.2007.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Alt. 3º - Esta Lei entrará em vigor n a data de sua publicação.

Celso Ramos, 22 de Janeiro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal de Celso Ramos

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

Aos dias 09 de janeiro de 2007 reuniu-se a Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto n.o 757/2006 de 08 de dezembro de 2006, composta por Juliana Aisi Sense (presidente), Ariindo Ferri (Secretário), Norberto Korb (membro) e Hermes Rosalino Grassi (Membro), para procederem a vistoria, inspeção e avaliação de uma casa de alvenaria localizada na rua Ângelo Fabris nesse município, de propriedade do Sr. Idalino Bornagui. Após a formalidades legais entende a Comissão de Avaliação que o valor do referido imóvel avaliado dentro das condições de mercado local é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Firmamos o presente para que produza os seus jurídicos e rais efeitos.

Celso Ramos, 11 de janeiro de 2007.

JULIANA AISI SENSE

Presidente Da Comissão De Avaliação

ARLINDO FERRI

Secretário da Comissão de Avaliação

NORBERTO KORB

Membro da Comissão de Avaliação

HERMES ROSALINO GRASSI

Membro da Comissão de Avaliação e Vereador

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 579 DE 11 DE JANEIRO DE 2007

Publicado em
24/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 579 DE 11 DE JANEIRO DE 2007

LEI Nº 579/2007, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM MÓVEL.

José Alciomar de Matia, Prefeito de Celso Ramos/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Casa de Alvenaria, localizada à Rua Ângelo Fabris de propriedade do Sr. Idalino Bornagui, pelo valor de R$ 18.000,00(dezoito mil reais), de acordo com Laudo de Avaliação que faz parte integrante a presente Lei.

Parágrafo Primeiro: - A referida Casa encontra-se construída no trajeto que será asfaltado até a Usina Campos Novos, daí a necessidade da presente indenização.

Parágrafo Segundo: - O valor constante do caput da presente Lei, será pago em 05(cinco) parcelas, iguais e sucessivas de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), tendo como termo inicial a data de 10.02.2007 e término em 10.06.2007.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente.

Alt. 3º - Esta Lei entrará em vigor n a data de sua publicação.

Celso Ramos, 22 de Janeiro de 2007.

José Alciomar de Matia

Prefeito Municipal de Celso Ramos

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

Aos dias 09 de janeiro de 2007 reuniu-se a Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto n.o 757/2006 de 08 de dezembro de 2006, composta por Juliana Aisi Sense (presidente), Ariindo Ferri (Secretário), Norberto Korb (membro) e Hermes Rosalino Grassi (Membro), para procederem a vistoria, inspeção e avaliação de uma casa de alvenaria localizada na rua Ângelo Fabris nesse município, de propriedade do Sr. Idalino Bornagui. Após a formalidades legais entende a Comissão de Avaliação que o valor do referido imóvel avaliado dentro das condições de mercado local é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Firmamos o presente para que produza os seus jurídicos e rais efeitos.

Celso Ramos, 11 de janeiro de 2007.

JULIANA AISI SENSE

Presidente Da Comissão De Avaliação

ARLINDO FERRI

Secretário da Comissão de Avaliação

NORBERTO KORB

Membro da Comissão de Avaliação

HERMES ROSALINO GRASSI

Membro da Comissão de Avaliação e Vereador