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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 632 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

LEI Nº 632/2008, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

ACRESCENTA INCISOS VII, VIII E IX AO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alvadir Roberto Schons, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Artigo 67 da lei Orgânica municipal de Celso Ramos, Santa Catarina passa a vigora com acréscimo dos seguintes incisos:

“Art. 67...

VII - É vedada a nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão, bem como a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse publico, de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta até 3° grau por consanguinidade:

a) do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários do Poder executivo ou dos titulares de cargos que lhe sejam equiparados, e dos dirigentes dos órgãos da administração publica direta ou indireta municipal;

b) dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal.

VIII - Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica da qual alguns dos sócios sejam cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta até o 3º grau por consanguinidade das pessoas arroladas nas alíneas "a" e "b" do inciso VII.

IX - O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios de pessoas jurídicas a serem contratados em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declarar por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou parentesco que importe em pratica vedada na forma dos incisos VII e VIII.’’

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica, entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Celso Ramos, 02 de setembro de 2008.

Alvadir Roberto Schons

Prefeito em Exercício de Celso Ramos

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 632 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

Publicado em
25/11/2014 por

Anexo: LEI Nº 632/2008, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

LEI Nº 632/2008, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

ACRESCENTA INCISOS VII, VIII E IX AO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alvadir Roberto Schons, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - O Artigo 67 da lei Orgânica municipal de Celso Ramos, Santa Catarina passa a vigora com acréscimo dos seguintes incisos:

“Art. 67...

VII - É vedada a nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão, bem como a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse publico, de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta até 3° grau por consanguinidade:

a) do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários do Poder executivo ou dos titulares de cargos que lhe sejam equiparados, e dos dirigentes dos órgãos da administração publica direta ou indireta municipal;

b) dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal.

VIII - Igualmente é vedada a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica da qual alguns dos sócios sejam cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta até o 3º grau por consanguinidade das pessoas arroladas nas alíneas "a" e "b" do inciso VII.

IX - O nomeado, designado ou contratado, antes da posse, bem como os sócios de pessoas jurídicas a serem contratados em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, antes da contratação, declarar por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou parentesco que importe em pratica vedada na forma dos incisos VII e VIII.’’

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica, entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Celso Ramos, 02 de setembro de 2008.

Alvadir Roberto Schons

Prefeito em Exercício de Celso Ramos