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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 988 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 988 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA RUA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a seguinte Rua do Município de Celso Ramos, de acordo com o seguinte cronograma:

I- Rua HILDA DE MATHIA GALLI, situada no final da Rua Helia de Mathia Fernandes e da Rua Idalino Fernades Sobrinho, criada a partir da constituição de loteamento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 05 de outubro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 988 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado em
12/02/2019 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 988 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 988 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

DENOMINA RUA DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS.

A Câmara Municipal de Vereadores de Celso Ramos - SC, aprovou e eu, Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Celso Ramos - SC, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada a seguinte Rua do Município de Celso Ramos, de acordo com o seguinte cronograma:

I- Rua HILDA DE MATHIA GALLI, situada no final da Rua Helia de Mathia Fernandes e da Rua Idalino Fernades Sobrinho, criada a partir da constituição de loteamento.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Celso Ramos, 05 de outubro de 2018

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal