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LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 09 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, classificados na forma desta Lei.
Art. 2º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório terá como base:
I – a natureza e o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos;
II – os requisitos para investidura;
III – a qualificação profissional;
IV – o desempenho da função.
Art. 3º. O regime jurídico aplicado aos servidores de que trata esta Lei é o estatutário, regido pelo Direito Administrativo.
Art. 4º. Nenhum servidor receberá remuneração maior que o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e nem inferior ao piso municipal.
Art. 5º. O quadro de servidores do Município de Coronel Martins é constituído de:
I – cargos efetivos;
II – cargos em comissão;
III – funções de confiança.
Art. 6º. Para efeito desta Lei, considera-se:
I – Cargo Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto no Plano de Cargos, cometidos a servidor através de concurso público, de provas e/ou provas e títulos, respeitada a legislação pertinente, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais;
II - Cargo em Comissão – conjunto de funções e responsabilidades, ligadas às atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, regidos pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração;
III – Função de Confiança – atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere individualmente a determinados servidores efetivos para execução de serviço de coordenação;
IV - Quadro de Pessoal – agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração, observadas a natureza, as atribuições e habilitação profissional;
V – Piso Municipal – valor monetário definido em lei, que serve de base para a remuneração na tabela de vencimento dos servidores municipais;
VI – Lotação – número de servidores públicos municipais, fixados no quadro de Pessoal;
VII – Vencimento – retribuição pecuniária fixada em lei, paga mensalmente ao servidor;
VIII – Remuneração - vencimento acrescido de vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito.
IX – Grupo – agrupamento de cargos da mesma atividade, com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimento.
Art. 7º. Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos operacionais:
I - Serviços Gerais – SEG;
II - Serviços Operacionais – SOP;
III - Serviços Auxiliares – SAU;
IV - Técnico Profissional – TEP;
V - Técnico Científico – TEC.
Parágrafo único. A descrição dos cargos efetivos, condição de ingresso, do regime de trabalho e da habilitação profissional, consta do Anexo VII, desta Lei.
Art. 8º. O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo, carga horária, bem como quantidade de vagas, vagas ocupadas e as livres para concurso público estão estabelecidas no Anexo III.
Art. 9º. Os cargos relacionados no Anexo II da presente Lei, serão extintos na medida de sua vacância.
§ 1º. Os casos de vacância são estabelecidos pelo estatuto do Servidor Público.
§ 2º. As atribuições dos servidores públicos, ocupantes de cargos em extinção constam do Anexo VIII, da presente Lei.
Art. 10. O servidor público municipal, que apresentar no mês de setembro de cada ano, no mínimo, 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, realizados no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, dentro da área de atuação, fará jus, a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da comprovação dos cursos, a um adicional de qualificação correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento.
§ 1º. As horas de cursos computadas a cada 12 (doze) meses, não servirão para o computo do período subseqüente.
§ 2º. Fica limitado a 22% (vinte e dois por cento) o adicional de que trata este artigo.
Art. 11. O percentual de que trata o artigo anterior será aplicado sobre o vencimento base do servidor e pago em verba própria sob a denominação de adicional de qualificação.
Parágrafo único. O adicional de que trata o artigo anterior é irredutível.
Art. 12. O servidor ocupante de cargo efetivo, que apresentar título superior àquele exigido para o cargo para o qual foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo VI, desta Lei.
§ 1º. O adicional de titulação é uma vantagem pecuniária permanente, nominalmente identificável e o respectivo percentual será calculado sobre o vencimento do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento.
§ 2º. A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento do servidor interessado, junto à Secretaria Municipal de Administração ou equivalente.
§ 3º. É vedado o acúmulo de adicional de titulação sob a mesma denominação.
§ 4º. A concessão do adicional de titulação far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidos os requisitos desta Lei.
§ 5º. O adicional de titulação de que trata esta Lei é irredutível.
Art. 13. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, local de exercício e vencimento, são os constantes do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. A descrição das atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional dos cargos a que se refere este artigo, constam do Anexo IX desta Lei.
Art. 14. A nomeação do servidor para exercício de cargo de provimento em comissão se dará com o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal.
Art. 15. Ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior, o servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou daquele em comissão.
Art. 16. A função de confiança será exercida, exclusivamente, por servidores efetivos, para o exercício de cargo constante no Anexo V de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17. Ao servidor designado para exercer função de confiança, de que trata o artigo anterior, será atribuída uma gratificação, calculada sobre o respectivo vencimento do servidor.
§ 1º. As funções de confiança de que trata o artigo 16 e o respectivo percentual de gratificação, estão previstos no Anexo V da presente Lei.
§ 2º. O Servidor Público Municipal que receber a gratificação de que trata este artigo, não poderá receber adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Art. 18. Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com exceção ao décimo terceiro vencimento, como também o adicional de um terço de férias.
Art. 19. Os servidores públicos municipais, em exercício na data da publicação desta Lei, serão reenquadrados de acordo com o estabelecido no Anexo I da presente Lei.
Art. 20. Os servidores serão lotados nas respectivas unidades administrativas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21. O piso municipal corresponde a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.
Art. 22. Os servidores efetivos que ocupam cargo com grau de escolaridade inferior ao exigido pela presente Lei em nada serão afetados.
Art. 23. O vencimento do servidor, constante no Anexo III, servirá de referencial para concessão das vantagens previstas nesta Lei.
Art. 24. O reenquadramento dos servidores públicos municipais nos quadros e condições de que trata a presente Lei, não implicará em perda nos seus vencimentos.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua entrada em vigor.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal VP n.º 112/98 de 16 de Setembro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 09 de Abril de 2003.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO - 008/010 NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - EFETIVOS
* CUSTOS POR CARGO: VENCIMENTO+VANTAGENS + ADICIONAS ENCARGOS.
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - EFETIVOS - TODOS OCUPADOS
Grupo 1 - SERVIÇOS GERAIS - SEG |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Servente Geral |
11000 |
40 |
10 |
260,00 |
3.380,00 |
86,67 |
0,0 |
34.666,67 |
7.280,00 |
41.946,67 |
Auxiliar de serviços gerais |
11001 |
40 |
10 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
264,8 |
40.514,27 |
8.508,00 |
49.022,26 |
Vigia |
11002 |
36 |
6 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
414,0 |
25.203,88 |
5.292,81 |
30.496,69 |
Auxiliar de manutenção e conservação |
11003 |
40 |
20 |
300,00 |
3.900,00 |
100,00 |
507,6 |
90.152,60 |
18.932,05 |
109.084,65 |
Merendeira |
11004 |
40 |
3 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
73,45 |
11.580,35 |
2.431,87 |
14.012,22 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
2 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
0,00 |
14.000,00 |
2.940,00 |
16.940,00 |
TOTAL |
R$ 261.502,49 |
Grupo 2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Telefonista |
21002 |
40 |
4 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
24,51 |
15.244,71 |
3.201,39 |
18.446,10 |
Assistente |
21003 |
40 |
6 |
367,00 |
4.771,00 |
122,33 |
18,83 |
29.472,98 |
6.189,33 |
35.662,31 |
Auxiliar Administrativo |
21004 |
40 |
4 |
450,00 |
5.850,00 |
150,00 |
0,00 |
24.000,00 |
5.040,00 |
29.040,00 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
353,52 |
83.602,24 |
17.556,47 |
101.158,71 |
Operador de máquinas I |
21006 |
40 |
6 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
253,69 |
43.522,14 |
9.139,65 |
52.661,79 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
2 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
0,00 |
20.560,00 |
4.317,60 |
24.877,60 |
Mecânico auxiliar |
21008 |
40 |
3 |
540,00 |
7.020,00 |
180,00 |
89,11 |
21.867,33 |
4.592,14 |
26.459,47 |
Operador de máquinas I I |
21009 |
40 |
10 |
654,00 |
8.502,00 |
218,00 |
528,70 |
92.487,00 |
19.422,27 |
111.909,27 |
TOTAL |
R$ 400.215,24 |
Grupo 3 - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
6 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
0,00 |
22.720,00 |
4.771,20 |
27.491,20 |
Agente de vigilância sanitária |
31002 |
40 |
2 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
0,00 |
13.226,67 |
2.777,60 |
16.004,27 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
2 |
396,00 |
5.148,00 |
132,00 |
0,00 |
10.560,00 |
2.217,60 |
12.777,60 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
6 |
396,00 |
5.148,00 |
132,00 |
335,44 |
33.692,64 |
7.075,45 |
40.768,09 |
TOTAL |
|
R$ 97.041,16 |
Grupo 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Técnico em contabilidade |
41001 |
40 |
4 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
252,90 |
42.131,60 |
8.847,64 |
50.979,24 |
Técnico em agropecuária |
41002 |
40 |
3 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
189,04 |
31.407,12 |
6.595,50 |
38.002,62 |
Técnico em enfermagem |
41003 |
40 |
2 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
0,00 |
20.560,00 |
4.317,60 |
24.877,60 |
TOTAL |
R$ 113.859,45 |
|||||||||
TOTAL DESTA PÁGINA |
R$ 872.618,35 |
DEMONSTRATIVO - 008/010 NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CUSTOS POR CARGO: VENCIMENTO+VANTAGENS + ADICIONAIS + ENCARGOS.
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - EFETIVOS E EM EXTINÇÃO - TODOS OCUPADOS
Grupo 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
2 |
1.415,00 |
18.395,00 |
471,67 |
0,00 |
37.733,33 |
7.924,00 |
45.657,33 |
Enfermeiro |
1.863,00 |
LC 009/2003 | ||||||||
Engenheiro agrônomo |
51002 |
40 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
55,89 |
74.687,67 |
15.684,41 |
90.372,08 |
Odontólogo |
51003 |
20 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
0,00 |
74.520,00 |
15.649,20 |
90.169,20 |
Assistente social |
51004 |
40 |
2 |
1.415,00 |
18.395,00 |
471,67 |
0,00 |
37.733,33 |
7.924,00 |
45.657,33 |
Médico |
51005 |
20 |
2 |
3.600,00 |
46.800,00 |
1.200,00 |
0,00 |
96.000,00 |
20.160,00 |
116.160,00 |
Médico | 7.560,00 | LC 014/2003 | ||||||||
Fisioterapeuta |
51006 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Médico veterinário |
51007 |
40 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
154,25 |
74.982,75 |
15.746,38 |
90.729,13 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Psicólogo |
51009 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Contador |
51010 |
40 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
Coordenador Controle Interno |
51011 |
40 |
1 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
0,00 |
24.840,00 |
5.216,40 |
30.056,40 |
Procurador |
51012 |
20 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
Administrador rural |
51013 |
40 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
TOTAL |
R$ 605.601,47 |
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – EFETIVOS
Grupo 1 – SERVIÇOS GERAIS – SEG
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Servente geral |
11000 |
40 |
10 |
03 |
07 |
344,63 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
40 |
22 |
04 |
18 |
344,63 |
Vigia |
11002 |
40 |
06 |
03 |
03 |
344,63 |
Merendeira |
11004 |
40 |
02 |
01 |
01 |
344,63 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
02 |
01 |
01 |
637,22 |
Grupo 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Telefonista |
21002 |
40 |
04 |
02 |
02 |
344,63 |
Auxiliar administrativo |
21004 |
40 |
06 |
01 |
05 |
545,86 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
10 |
02 |
602,53 |
Operador de Máquinas I |
21006 |
40 |
06 |
03 |
03 |
637,22 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
02 |
0 |
02 |
936,76 |
Mecânico Auxiliar |
21008 |
40 |
03 |
01 |
02 |
637,22 |
Operador de Máquinas II |
21009 |
40 |
10 |
05 |
05 |
794,51 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
344,63 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
Grupo 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
40 |
04 |
02 |
02 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
40 |
03 |
0 |
03 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
40 |
06 |
01 |
05 |
936,76 |
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
0 |
02 |
1.950,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
2.262,08 |
Odontólogo |
51003 |
40 |
01 |
0 |
01 |
3.500,00 |
Assistente Social |
51004 |
40 |
01 |
0 |
01 |
1.950,00 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
4.010,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
01 |
0 |
2.262,08 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Psicólogo |
51009 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
0 |
01 |
2.400,00 |
Nutricionista |
51058 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – EFETIVOS
Grupo 1 – SERVIÇOS GERAIS – SEG
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Servente geral |
11000 |
40 |
10 |
03 |
07 |
400,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
40 |
22 |
04 |
18 |
400,00 |
Vigia |
11002 |
40 |
06 |
03 |
03 |
420,00 |
Merendeira |
11004 |
40 |
02 |
01 |
01 |
400,00 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
02 |
01 |
01 |
662,71 |
Grupo 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Telefonista |
21002 |
40 |
04 |
02 |
02 |
400,00 |
Auxiliar administrativo |
21004 |
40 |
06 |
01 |
05 |
575,88 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
10 |
02 |
632,53 |
Operador de Máquinas I |
21006 |
40 |
06 |
03 |
03 |
662,71 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
02 |
0 |
02 |
936,76 |
Mecânico Auxiliar |
21008 |
40 |
03 |
01 |
02 |
662,71 |
Operador de Máquinas II |
21009 |
40 |
10 |
05 |
05 |
794,51 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
400,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
632,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
509,97 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
509,97 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
509,97 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
532,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2008)
Grupo 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
40 |
04 |
02 |
02 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
40 |
03 |
0 |
03 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
40 |
06 |
01 |
05 |
936,76 |
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
0 |
02 |
1.950,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
2.262,08 |
Odontólogo |
51003 |
40 |
01 |
0 |
01 |
3.500,00 |
Assistente Social |
51004 |
40 |
01 |
0 |
01 |
1.950,00 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
4.010,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
01 |
0 |
2.262,08 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Psicólogo |
51009 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
0 |
01 |
2.400,00 |
Nutricionista |
51058 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2006)
QUADRO EM EXTINÇÃO
Conforme ANEXO II do Presente projeto de Lei Complementar.
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Assistente de Serv. Social |
|
40 |
1 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
21,00 |
7.021,00 |
1.474,41 |
8.495,41 |
Auxiliar de Enfermagem |
|
40 |
3 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
394,29 |
30.720,29 |
6.451,26 |
37.171,55 |
Agente Administrativo |
|
40 |
1 |
1.076,00 |
13.988,00 |
358,67 |
50,37 |
14.397,04 |
3.023,38 |
17.420,41 |
Auxiliar Administrativo II |
|
40 |
1 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
14,88 |
6.628,21 |
1.391,92 |
8.020,14 |
Mecânico |
|
40 |
1 |
1.219,00 |
15.847,00 |
406,33 |
67,87 |
16.321,20 |
3.427,45 |
19.748,66 |
Fiscal de Tributos |
|
40 |
1 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
30,84 |
10.310,84 |
2.165,28 |
12.476,12 |
TOTAL |
R$ 103.332,29 |
CATEGORIAS |
C.H |
VENCIMENTO |
PROV |
VAGAS |
TOTAL |
Assistente de Serviço Social |
40 |
637,22 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
602,53 |
01 |
0 |
01 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Assistente |
40 |
445,25 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
364,29 |
05 |
0 |
05 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
CATEGORIAS |
C.H |
VENCIMENTO |
PROV |
VAGAS |
TOTAL |
Assistente de Serviço Social |
40 |
662,71 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
632,53 |
01 |
0 |
01 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Assistente |
40 |
476,42 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
420,00 |
05 |
0 |
05 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2006)
TODOS OS CARGOS NESSE DEMONSTRATIVO ESTÃO OCUPADOS
AVALIAR QUE NEM TODOS OS CARGOS SERÃO CONCURSADOS.
OBSERVAR QUE ESSE DEMONSTRATIVO REPRESENTA A SOMA DE TODOS OS CARGOS SE FOREM CONCURSADOS. ESSE DEMONSTRATIVO REPRESENTA ESTIMATIVA PARA 2003/2004 E 2005.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DA NOVA ESTRUTURA: R$ 1.581.552,11
Em 30 de junho de 2002
* Referente à 13 meses
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMISSIONADOS GABINETE DO PREFEITO:
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT.VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
01 |
Chefe de Gabinete |
01 |
01 |
1.788,27 |
03 |
Ass. de Orçamento, Planejamento e Finanças |
01 |
01 |
1.788,27 |
04 |
Ass. de Comunicação Social e Informática |
01 |
0 |
485,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
05 |
Sec. Mun. de Adm. Plan. e Finanças |
01 |
01 |
Lei legislativo |
06 |
Diretor Geral de Finanças e Contabilidade |
01 |
01 |
936,76 |
07 |
Diretor Geral de Compras, Licit. e Patrimônio |
01 |
01 |
936,76 |
08 |
Chefe de Div.Compras, Licitação e Patrimônio |
01 |
0 |
727,43 |
09 |
Assessor de Tributação |
01 |
0 |
485,72 |
10 |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
0 |
485,72 |
88 |
Coordenador do Controle Interno |
01 |
01 |
1.387,78 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTES
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
11 |
Sec. de Educ., Cultura e Esporte |
01 |
01 |
Lei legislativo |
12 |
Diretor de Dep. Educ. e Cultura |
01 |
0 |
936,76 |
13 |
Chefe de Divisão de Esporte |
01 |
01 |
727,43 |
14 |
Chefe de Divisão de Cultura |
01 |
0 |
727,43 |
15 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
0 |
1.202,76 |
SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
16 |
Sec.Mun. De Trans.Obras e Serv Pub. |
01 |
01 |
Lei legislativo |
17 |
Diretor de Dep.Serviços Rurais |
01 |
01 |
936,76 |
18 |
Diretor de Dep.Serviços Urbanos |
01 |
01 |
936,76 |
19 |
Assessor de Serviços Públicos |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
20 |
Sec. de Saúde e Bem Estar Social |
01 |
01 |
Lei legislativo |
21 |
Diretor de Dep. Saúde Pública |
01 |
0 |
936,76 |
22 |
Diretor de Dep. Saúde Preventiva |
01 |
0 |
936,76 |
23 |
Diretor de Dep. Assistência Social |
01 |
01 |
936,76 |
24 |
Assessor Saúde e Saneamento |
01 |
0 |
485,72 |
25 |
Assessor de Relação Comunitária |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
26 |
Sec. de Agricultura e Meio ambiente |
01 |
01 |
Lei legislativo |
27 |
Diretor de Dep. Agric. e Meio ambien. |
01 |
01 |
936,76 |
28 |
Assessor de Políticas Agropecuárias |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
29 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
01 |
01 |
Lei legislativo |
30 |
Diretor de Dep. De Desenv. Econ. |
01 |
01 |
936,76 |
31 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
01 |
0 |
485,72 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
Nº DE FUNÇÕES |
% SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO |
Coordenador do Sistema de Controle Interno |
01 |
30% |
Tesoureiro |
01 |
30% |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VI
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
ÍTULO |
DENOMINAÇÃO DA VERBA |
% S/ VENCIMENTO DO SERVIDOR |
ENSINO FUNDAMENTAL |
ADICIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL |
5% |
ENSINO MÉDIO |
ADICIONAL DE ENSINO MÉDIO |
4% |
GRADUAÇÃO |
DICIONAL DE GRADUAÇÃO |
2% |
PÓS –GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO |
ADICIONAL DE PÓS- GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO |
1% |
MESTRADO |
ADICIONAL DE MESTRADO |
1% |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1. CODIGOS: 11000 - 11001; 11002; 11003 ,11004 e 11005.
CARGO: Servente Geral |
CÓDIGO: 11000 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar serviços de copa cozinha, encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
CÓDIGO: 11001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais de baixo esforço; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso.
CARGO: Vigia |
CÓDIGO: 11002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho; relatar anormalidades verificadas; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 36 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série do Ensino fundamental completa. |
CARGO: Auxiliar de Manutenção e Conservação
CÓDIGO: 11003
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG
ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades relacionadas à manutenção e conservação dos bens da municipalidade, tais como: reparos ou consertos em geral nos bens móveis e nas edificações; faz instalações e encanamentos em geral; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão; operar com equipamentos de som; e realizar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso
CARGO: Merendeira |
CÓDIGO: 11004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio
elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental
CARGO: Pedreiro
CÓDIGO: 11005
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG
ATRIBUIÇÕES: 01. Executa trabalhos de pedreiro ou carpinteiro, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 07. Executa serviços de construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
2.1. CÓDIGOS: 21002; 21003; 21004; 21005; 21006; 21007; 21008; 21009.
CARGO: Telefonista |
CÓDIGO: 21002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar centrais telefônicas, troncos e ramais; orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; manter registro de ligações à longa distância; receber e transmitir mensagens pelo telefone; comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc; propor normas de serviços e remodelação de equipamento; realizar trabalhos relativos a recepção; executar tarefas semelhantes e afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo |
CARGO: Assistente |
CÓDIGO: 21003 |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS GERAIS – SOP |
ATRIBUIÇÕES: executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Auxiliar Administrativo |
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CÓDIGO: 21004 |
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GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
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ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; executar outras tarefas afins. |
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REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
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CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo. |
CARGO: Motorista |
CÓDIGO: 21005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; proceder ao mapeamento de viagens; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional, do veículo, os fichários de controle de quilometragem e de combustível; manter no veículo e em dia os equipamentos e assessórios necessários; ter cuidado no embarque e desembarque de estudantes; observar se todos os passageiros estão devidamente acomodados para só então dar a partida no veículo; dar atendimento especial aos alunos portadores de necessidades especiais; estar à disposição da administração durante todo o período de trabalho e quando esta necessitar; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental e possuir carteira de habilitação. |
CARGO: Operador de Máquinas I |
CÓDIGO: 21006 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Mecânico Geral |
CÓDIGO: 21007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Mecânico Auxiliar
CÓDIGO: 21008
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a identificar defeitos mecânicos e realizar os reparos necessários; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; reparar e montar distribuidores; reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relê, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; excetuar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Quarta série do ensino fundamental completa.
CARGO: Operador de Máquinas II |
CÓDIGO: 21009 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar máquinas pesadas; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série completa. |
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
3.1. CÓDIGO: 31001; 31002; 31003;31004;
CARGO: Agente de Saúde |
CÓDIGO: 31001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAL |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na área da saúde preventiva, educativa e alternativa; trabalhar junto às famílias, pesquisando, cadastrando e auxiliando os trabalhos gerais da saúde municipal e quando estiver no local de trabalho, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Agente de Vigilância Sanitária |
CÓDIGO: 31002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de “habite-se”; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo, experiência na área, estar credenciado na Secretaria de Estado da saúde – Diretoria de Vigilância Sanitária. |
CARGO: Fiscal de Tributação Geral
CÓDIGO: 31003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
CARGO: Auxiliar de Saúde Geral |
CÓDIGO: 31004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar o cirurgião dentista junto á cadeira operatória; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder à limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentalizar; executar atividades de desinfecção e esterilização; fazer visita domiciliar; executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; ministrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área de enfermagem. |
4.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1.CÓDIGO: 41001; 41002;41003.
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 41001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral; efetuar o lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; classificar a receita; emitir empenhos de despesas, relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária; efetuar balanço e balancete; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos; controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábil; conferir boletins de caixa; elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; relacionar restos a pagar; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade
CARGO: Técnico em Agropecuária
CÓDIGO: 41002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária; orientar a execução do trabalho de campo na área de manejo e conservação do solo, adubação mineral e orgânica e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas pelos agricultores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuários; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; buscar novas alternativas; fomentar a organização dos agricultores nas mais diversas formas; prestar orientação técnica de forma coletiva; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores. executar outras tarefas semelhantes.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Agrícola ou em Agropecuária. |
CARGO: Técnico em enfermagem |
CÓDIGO: 41003 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP |
ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, seguindo prescrições médicas; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização; ministrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar; manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. |
5.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO - V - TÉCNICO CIENTÍFICO -(TEC)
5.1.CÓDIGO: 51001; 51002; 51003; 51004; 51005; 51006; 51007; 51008; 51009; 51010; 51011; 51012; 51013;
CARGO: Enfermeiro
CÓDIGO: 51001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar as infecções nas unidades de saúde do município; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; elaborar e desenvolver programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. |
CARGO: Engenheiro Agrônomo
CÓDIGO: 51002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais; exercer atividades relacionadas com a influência do solo; elaborar e desenvolver programas que visem práticas agrícolas sustentáveis; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de campo; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitosanitária; inspecionar vegetais submetidos à quarentena; orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitosanitária; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo. |
CARGO: Odontólogo
CÓDIGO: 51003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência; desenvolver os programas e atividades implantadas pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; elaborar e desenvolver programas de saúde bucal preventiva e educativa; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista. |
CARGO: Assistente Social
CÓDIGO: 51004
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública e assistência social; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; avaliar benefícios e serviços sociais; participar, ativamente, de equipes, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais; fazer triagem dos casos para a concessão de benefícios e outros auxílios do Município; selecionar candidatos aos programas e ações de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. |
CARGO: Médico
CÓDIGO: 51005
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; elaborar e desenvolver projetos e programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. |
CARGO: Fisioterapeuta
CÓDIGO: 51006
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetado; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
CARGO: Médico Veterinário |
CÓDIGO: 51007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: exercer a atividade médico veterinário de acordo com os programas do Município; coordenar e prestar assistência técnica e sanitária aos plantéis dos agricultores do Município; elaborar e desenvolver programa de saúde animal alternativa; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores(as); desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executar perícias, exames e pesquisas participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem; proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal; participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; participar do planejamento e execução da educação rural; apresentar relatórios periódicos; participar efetivamente das políticas agrícolas do município através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário. |
CARGO: Fonoaudiólogo |
CÓDIGO: 51008 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docentes, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de impostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; elaborar e desenvolver projetos e programas de promoção humana e social para as pessoas que necessitam de seu trabalho; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. |
CARGO: Psicólogo
CÓDIGO: 51009
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde; planejar, orientar, coordenar, supervisionar; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; assessoria e consultoria às ações municipais; participar de auditorias e comissões técnicas; participar do programa de saúde mental, exercendo, atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinamento e reciclagem de servidores; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; elaborar e desenvolver projeto de promoção humana e social junto a rede municipal de ensino; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. |
CARGO: Contador |
CÓDIGO: 51010 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica - contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
CARGO: Auditor Interno |
CÓDIGO: 51011 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: criar e desenvolver ações que visem à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e em especial outras atribuições reguladas por lei específica. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: nível superior em uma das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Tecnólogo em Gestão Pública. |
CARGO: Procurador
CÓDIGO: 51012
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, o Município, instituição ou pessoa, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, tributaria ou outras; prestar serviços de consultoria jurídica e desincumbir-se de outras atividades afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Bacharel em Direito e com inscrição no respectivo Órgão de Classe |
CARGO: Administrador Rural
CÓDIGO: 51013
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; introduzir e fazer a seleção, melhoramento da produção agrícola; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; efetuar o controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; dirigir e orientar a execução de pequenas obras de hidrografia sanitária; participar no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos; participar no planejamento e direção de operações de campo; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas em nível das unidades de produção; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador Rural. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VIII
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO: Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; efetuar lançamento de tributos; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções
aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especiais como diligências; proceder vistoria in loco; Emitir DAM, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins.
|
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Fiscal de Tributos |
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN-Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; incumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; auxiliar em outros setores como o setor pessoal e patrimonial e ainda, emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Assistente de Serviço Social |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais diversas áreas da administração municipal; atender aos munícipes e usuários e encaminhar aos departamentos e setores específicos; auxiliar a Assistente Social nos trabalhos burocráticos relativo aos serviços de organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados, cadastros e outros; auxiliar a Assistente Social nas atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais; executar tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Mecânico |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; lubrificar e engraxar os veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota municipal; orientar operadores de máquina e motoristas e apoiar a realização do controle de troca de óleo na frota municipal; auxiliar no controle de estoque de combustível junto a Garagem do Município; realizar reparos no sistema elétrico na frota municipal; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar Administrativo II
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços junto ao Correio Local; de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação. e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; realizar registros contábeis de pequena complexidade; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação. bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referencia e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o servidor de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
9.0. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os servidores compreendidos neste Grupo secretariam , assessoram, dirigem e chefiam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam e opinam sobre assuntos orçamentários, financeiros, legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação em grupos e/ou comissões de nível estratégico.
9.1. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/Dedicação integral e/ou em acordo com o interesse público.
9.2. CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Nomeação pela autoridade competente, nos termos desta lei.
9.3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Escolaridade mínima para os constantes no anexo IV da presente Lei é ter no mínimo o ensino fundamental completo e formação compatível no caso de cargos em comissão exercidos por servidores efetivos.
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1. CODIGOS: 11000, 11001, 11002, 11003, 11004 e 11005.
CARGO: Servente Geral |
CÓDIGO: 11000 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar serviços de copa cozinha, encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
CÓDIGO: 11001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais de baixo esforço; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso.
CARGO: Vigia |
CÓDIGO: 11002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho; relatar anormalidades verificadas; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série do Ensino fundamental completa. |
CARGO: Merendeira |
CÓDIGO: 11004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental |
CARGO: Pedreiro |
CÓDIGO: 11005 |
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG |
ATRIBUIÇÕES: 01. Executa trabalhos de pedreiro ou carpinteiro, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 07. Executa serviços de construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado |
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
2.1. CÓDIGOS: 21002, 21004, 21005, 21006, 21007, 21008 e 21009.
CARGO: Telefonista |
CÓDIGO: 21002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar centrais telefônicas, troncos e ramais; orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; manter registro de ligações à longa distância; receber e transmitir mensagens pelo telefone; comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc; propor normas de serviços e remodelação de equipamento; realizar trabalhos relativos a recepção; executar tarefas semelhantes e afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo |
CARGO: Auxiliar Administrativo |
CÓDIGO: 21004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo. |
CARGO: Motorista |
CÓDIGO: 21005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; proceder ao mapeamento de viagens; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional, do veículo, os fichários de controle de quilometragem e de combustível; manter no veículo e em dia os equipamentos e assessórios necessários; ter cuidado no embarque e desembarque de estudantes; observar se todos os passageiros estão devidamente acomodados para só então dar a partida no veículo; dar atendimento especial aos alunos portadores de necessidades especiais; estar à disposição da administração durante todo o período de trabalho e quando esta necessitar; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental e possuir carteira de habilitação. |
CARGO: Operador de Máquinas I |
CÓDIGO: 21006 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Mecânico Geral |
CÓDIGO: 21007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Mecânico Auxiliar
CÓDIGO: 21008
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a identificar defeitos mecânicos e realizar os reparos necessários; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; reparar e montar distribuidores; reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relê, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; excetuar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Quarta série do ensino fundamental completa.
CARGO: Operador de Máquinas II |
CÓDIGO: 21009 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar máquinas pesadas; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série completa. |
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
3.1. CÓDIGO: 31001, 31002, 31003, 31004, 31005.
CARGO: Agente de Saúde |
CÓDIGO: 31001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAL |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na área da saúde preventiva, educativa e alternativa; trabalhar junto às famílias, pesquisando, cadastrando e auxiliando os trabalhos gerais da saúde municipal e quando estiver no local de trabalho, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Agente de Vigilância Sanitária |
CÓDIGO: 31002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAU |
ATRIBUIÇÕES: Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de “habite-se”; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo, experiência na área, estar credenciado na Secretaria de Estado da saúde – Diretoria de Vigilância Sanitária. |
CARGO: Fiscal de Tributação Geral
CÓDIGO: 31003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN-Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
CARGO: Auxiliar de Saúde Geral |
CÓDIGO: 31004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar o cirurgião dentista junto á cadeira operatória; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder à limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentalizar; executar atividades de desinfecção e esterilização; fazer visita domiciliar; executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; ministrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área de enfermagem. |
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentários |
CÓDIGO: 31005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sub supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho. Instrumentalizar a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão). Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno á prevenção do tratamento. Acompanhar e desenvolver com a equipe de Saúde da Família no tocante á saúde bucal.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área. |
4.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1.CÓDIGO: 41001; 41002;41003.
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 41001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral; efetuar o lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; classificar a receita; emitir empenhos de despesas, relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária; efetuar balanço e balancete; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos; controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábil; conferir boletins de caixa; elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; relacionar restos a pagar; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade
CARGO: Técnico em Agropecuária
CÓDIGO: 41002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária; orientar a execução do trabalho de campo na área de manejo e conservação do solo, adubação mineral e orgânica e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas pelos agricultores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuários; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; buscar novas alternativas; fomentar a organização dos agricultores nas mais diversas formas; prestar orientação técnica de forma coletiva; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores. executar outras tarefas semelhantes.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Agrícola ou em Agropecuária. |
CARGO: Técnico em enfermagem |
CÓDIGO: 41003 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP |
ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, seguindo prescrições médicas; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização; ministrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar; manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. |
5.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO - V - TÉCNICO CIENTÍFICO -(TEC)
5.1. CÓDIGO: 51001, 51002, 51003, 51004, 51005, 51006, 51007, 51008, 51009, 51010, 51058.
CARGO: Enfermeiro
CÓDIGO: 51001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar as infecções nas unidades de saúde do município; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; elaborar e desenvolver programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. |
CARGO: Engenheiro Agrônomo
CÓDIGO: 51002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais; exercer atividades relacionadas com a influência do solo; elaborar e desenvolver programas que visem práticas agrícolas sustentáveis; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de campo; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitossanitária; inspecionar vegetais submetidos à quarentena; orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitosanitária; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com órgãos Estaduais e Federais,visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo. |
CARGO: Odontólogo
CÓDIGO: 51003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência; desenvolver os programas e atividades implantadas pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; elaborar e desenvolver programas de saúde bucal preventiva e educativa; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista. |
CARGO: Assistente Social
CÓDIGO: 51004
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública e assistência social; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; avaliar benefícios e serviços sociais; participar, ativamente, de equipes, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais; fazer triagem dos casos para a concessão de benefícios e outros auxílios do Município; selecionar candidatos aos programas e ações de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. |
CARGO: Médico
CÓDIGO: 51005
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; elaborar e desenvolver projetos e programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. |
CARGO: Fisioterapeuta
CÓDIGO: 51006
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetado; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
CARGO: Médico Veterinário |
CÓDIGO: 51007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: exercer a atividade médico veterinário de acordo com os programas do Município; coordenar e prestar assistência técnica e sanitária aos plantéis dos agricultores do Município; elaborar e desenvolver programa de saúde animal alternativa; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores(as); desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executar perícias, exames e pesquisas participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem; proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal; participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; participar do planejamento e execução da educação rural; apresentar relatórios periódicos; participar efetivamente das políticas agrícolas do município através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário. |
CARGO: Fonoaudiólogo |
CÓDIGO: 51008 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docentes, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de impostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; elaborar e desenvolver projetos e programas de promoção humana e social para as pessoas que necessitam de seu trabalho; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. |
CARGO: Psicólogo
CÓDIGO: 51009
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde; planejar, orientar, coordenar, supervisionar; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; assessoria e consultoria às ações municipais; participar de auditorias e comissões técnicas; participar do programa de saúde mental, exercendo, atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinamento e reciclagem de servidores; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; elaborar e desenvolver projeto de promoção humana e social junto a rede municipal de ensino; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. |
CARGO: Contador |
CÓDIGO: 51010 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica - contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
CARGO: Nutricionista |
CÓDIGO: 51058 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Preservar, promover e recuperar a saúde por meio de métodos e técnicas específicas que fazem parte da formação do nutricionista; atuar na área de Nutrição Clínica, abrangendo o atendimento ao paciente na internação, ambulatório, consultório e domicílio; atuar autonomamente ou integrado à equipe de saúde, contribuindo com conhecimentos e habilidades próprias; acompanhar o servidor portador de hipertensão, diabetes, dislipidemias, obesidade, desnutrição, entre outros portadores; avaliar o estado nutricional do servidor, a partir do diagnóstico clínico e exames laboratoriais; |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
ANEXO VIII
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO: Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; efetuar lançamento de tributos; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especiais como diligências; proceder vistoria in loco; Emitir DAM, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Fiscal de Tributos |
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; incumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; auxiliar em outros setores como o setor pessoal e patrimonial e ainda, emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Assistente de Serviço Social |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais diversas áreas da administração municipal; atender aos munícipes e usuários e encaminhar aos departamentos e setores específicos; auxiliar a Assistente Social nos trabalhos burocráticos relativo aos serviços de organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados, cadastros e outros; auxiliar a Assistente Social nas atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais; executar tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar Administrativo II
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços junto ao Correio Local; de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação. e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; realizar registros contábeis de pequena complexidade; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação. bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referencia e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o servidor de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CARGO: Assistente |
ATRIBUIÇÕES: executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Manutenção e Conservação
ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades relacionadas à manutenção e conservação dos bens da municipalidade, tais como: reparos ou consertos em geral nos bens móveis e nas edificações; faz instalações e encanamentos em geral; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão; operar com equipamentos de som; e realizar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO X
ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
10. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
10.1. Coordenador de Sistema de Controle Interno
As atribuições do Coordenador de Sistema de Controle Interno são aquelas definidas na lei ou decreto especifico de criação do referido sistema.
10.1.1. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/Dedicação integral e/ou em acordo com o interesse público.
10.1.2. CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Designação pela autoridade competente, nos termos desta Lei.
ANEXO XI
QUADRO DE CARGOS E NIVEIS SALARIAIS:
NIVEL 37 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Servente Geral |
40 |
344,63 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
344,63 |
Vigia |
40 |
344,63 |
Merendeira |
40 |
344,63 |
Telefonista |
40 |
344,63 |
Agente de Saúde |
40 |
344,63 |
NIVEL 38 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
364,29 |
NIVEL 39 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assistente |
40 |
445,25 |
NIVEL 40 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar de Consultório Dentário |
40 |
481,10 |
Fiscal de Tributação Geral |
40 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
40 |
481,10 |
NIVEL 41 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assessor de Com.Social e Informática |
40 |
485,72 |
Assessor de Tributação |
40 |
485,72 |
Assessor de Recursos Humanos |
40 |
485,72 |
Assessor de Serviços Públicos |
40 |
485,72 |
Assessor de Saúde e Saneamento |
40 |
485,72 |
Assessor de Relação Comunitária |
40 |
485,72 |
Assessor de Políticas Agropecuárias |
40 |
485,72 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
40 |
485,72 |
NIVEL 42 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar Administrativo |
40 |
545,86 |
NIVEL 43 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Professor Auxiliar |
20 |
601,38 |
Professor de Artes |
20 |
601,38 |
Professor de Informática |
20 |
601,38 |
Professor de Língua Estrangeira |
20 |
601,38 |
NIVEL 44 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Motorista |
40 |
602,53 |
Agente de Vigilância Sanitária |
40 |
602,53 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
602,53 |
NIVEL 45 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Pedreiro |
40 |
637,22 |
Operador de Máquina I |
40 |
637,22 |
Mecânico Auxiliar |
40 |
637,22 |
Assistente de Serviço Social |
40 |
637,22 |
NIVEL 46 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Chefe de Div. de Compras Lic. Pat. |
40 |
727,43 |
Chefe de Divisão de Esportes |
40 |
727,43 |
Chefe de Divisão de Cultura |
40 |
727,43 |
NIVEL 47 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Operador de Máquina II |
40 |
794,51 |
NIVEL 48 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Mecânico Geral |
40 |
936,76 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
40 |
936,76 |
Diretor Geral de Fin. e Contabilidade |
40 |
936,76 |
Diretor Geral de Compras Lic. E Pat. |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. de Educação e Cultura |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Serviços Rurais |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Serviços Urbanos |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Saúde Pública |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep de Saúde Preventiva |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Assistência Social |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Agr. e Meio Amb. |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Des. Econômico |
40 |
936,76 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
NIVEL 49 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Fisioterapeuta |
20 |
975,00 |
Fonoaudióloga |
20 |
975,00 |
Psicólogo |
20 |
975,00 |
Nutricionista |
20 |
975,00 |
NIVEL 50 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Prof. de Educação Infantil |
40 |
1.202,76 |
Prof. de Ens. Fundamental |
40 |
1.202,76 |
Professor de Educação Física |
40 |
1.202,76 |
Coordenador Pedagógico |
40 |
1.202,76 |
NIVEL 51 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
NIVEL 52 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Coordenador do Controle Interno |
40 |
1.387,78 |
NIVEL 53 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Secretário Mun. Adm. Plan. e Finanças |
40 |
1.650,00 |
Secretário Educ. Cultura e Esportes |
40 |
1.650,00 |
Séc.Mun.Transp. Obras e Serv. Públicos |
40 |
1.650,00 |
Secretário de Saúde e Bem Estar Social |
40 |
1.650,00 |
Secretário de Agric. e Meio Ambiente |
40 |
1.650,00 |
Secretário Municipal de Des.Econômico |
40 |
1.650,00 |
NIVEL 54 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Chefe de Gabinete |
40 |
1.788,27 |
Assessor de Orçamento Plan. e Finanças |
40 |
1.788,27 |
NIVEL 55 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assistente Social |
40 |
1.950,00 |
Enfermeiro |
40 |
1.950,00 |
NIVEL 56 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
2.262,08 |
Médico Veterinário |
40 |
2.262,08 |
NIVEL 57 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Contador |
40 |
2.400,00 |
NIVEL 58 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Odontólogo |
40 |
3.500,00 |
NIVEL 59 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Médico |
40 |
4.010,00 |
(ANEXO ADICIONADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
Anexo: ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 09 DE ABRIL DE 2003
LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 09 DE ABRIL DE 2003.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, classificados na forma desta Lei.
Art. 2º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório terá como base:
I – a natureza e o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos;
II – os requisitos para investidura;
III – a qualificação profissional;
IV – o desempenho da função.
Art. 3º. O regime jurídico aplicado aos servidores de que trata esta Lei é o estatutário, regido pelo Direito Administrativo.
Art. 4º. Nenhum servidor receberá remuneração maior que o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e nem inferior ao piso municipal.
Art. 5º. O quadro de servidores do Município de Coronel Martins é constituído de:
I – cargos efetivos;
II – cargos em comissão;
III – funções de confiança.
Art. 6º. Para efeito desta Lei, considera-se:
I – Cargo Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto no Plano de Cargos, cometidos a servidor através de concurso público, de provas e/ou provas e títulos, respeitada a legislação pertinente, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais;
II - Cargo em Comissão – conjunto de funções e responsabilidades, ligadas às atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, regidos pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração;
III – Função de Confiança – atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere individualmente a determinados servidores efetivos para execução de serviço de coordenação;
IV - Quadro de Pessoal – agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração, observadas a natureza, as atribuições e habilitação profissional;
V – Piso Municipal – valor monetário definido em lei, que serve de base para a remuneração na tabela de vencimento dos servidores municipais;
VI – Lotação – número de servidores públicos municipais, fixados no quadro de Pessoal;
VII – Vencimento – retribuição pecuniária fixada em lei, paga mensalmente ao servidor;
VIII – Remuneração - vencimento acrescido de vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito.
IX – Grupo – agrupamento de cargos da mesma atividade, com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimento.
Art. 7º. Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos nos seguintes grupos operacionais:
I - Serviços Gerais – SEG;
II - Serviços Operacionais – SOP;
III - Serviços Auxiliares – SAU;
IV - Técnico Profissional – TEP;
V - Técnico Científico – TEC.
Parágrafo único. A descrição dos cargos efetivos, condição de ingresso, do regime de trabalho e da habilitação profissional, consta do Anexo VII, desta Lei.
Art. 8º. O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo, carga horária, bem como quantidade de vagas, vagas ocupadas e as livres para concurso público estão estabelecidas no Anexo III.
Art. 9º. Os cargos relacionados no Anexo II da presente Lei, serão extintos na medida de sua vacância.
§ 1º. Os casos de vacância são estabelecidos pelo estatuto do Servidor Público.
§ 2º. As atribuições dos servidores públicos, ocupantes de cargos em extinção constam do Anexo VIII, da presente Lei.
Art. 10. O servidor público municipal, que apresentar no mês de setembro de cada ano, no mínimo, 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, realizados no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, dentro da área de atuação, fará jus, a partir do mês de janeiro do ano seguinte ao da comprovação dos cursos, a um adicional de qualificação correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o vencimento.
§ 1º. As horas de cursos computadas a cada 12 (doze) meses, não servirão para o computo do período subseqüente.
§ 2º. Fica limitado a 22% (vinte e dois por cento) o adicional de que trata este artigo.
Art. 11. O percentual de que trata o artigo anterior será aplicado sobre o vencimento base do servidor e pago em verba própria sob a denominação de adicional de qualificação.
Parágrafo único. O adicional de que trata o artigo anterior é irredutível.
Art. 12. O servidor ocupante de cargo efetivo, que apresentar título superior àquele exigido para o cargo para o qual foi concursado, terá direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo VI, desta Lei.
§ 1º. O adicional de titulação é uma vantagem pecuniária permanente, nominalmente identificável e o respectivo percentual será calculado sobre o vencimento do servidor e discriminado separadamente na folha de pagamento.
§ 2º. A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-se-á após a apresentação do novo título, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de requerimento do servidor interessado, junto à Secretaria Municipal de Administração ou equivalente.
§ 3º. É vedado o acúmulo de adicional de titulação sob a mesma denominação.
§ 4º. A concessão do adicional de titulação far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidos os requisitos desta Lei.
§ 5º. O adicional de titulação de que trata esta Lei é irredutível.
Art. 13. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, local de exercício e vencimento, são os constantes do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único. A descrição das atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional dos cargos a que se refere este artigo, constam do Anexo IX desta Lei.
Art. 14. A nomeação do servidor para exercício de cargo de provimento em comissão se dará com o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal.
Art. 15. Ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior, o servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou daquele em comissão.
Art. 16. A função de confiança será exercida, exclusivamente, por servidores efetivos, para o exercício de cargo constante no Anexo V de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17. Ao servidor designado para exercer função de confiança, de que trata o artigo anterior, será atribuída uma gratificação, calculada sobre o respectivo vencimento do servidor.
§ 1º. As funções de confiança de que trata o artigo 16 e o respectivo percentual de gratificação, estão previstos no Anexo V da presente Lei.
§ 2º. O Servidor Público Municipal que receber a gratificação de que trata este artigo, não poderá receber adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Art. 18. Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, com exceção ao décimo terceiro vencimento, como também o adicional de um terço de férias.
Art. 19. Os servidores públicos municipais, em exercício na data da publicação desta Lei, serão reenquadrados de acordo com o estabelecido no Anexo I da presente Lei.
Art. 20. Os servidores serão lotados nas respectivas unidades administrativas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21. O piso municipal corresponde a R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.
Art. 22. Os servidores efetivos que ocupam cargo com grau de escolaridade inferior ao exigido pela presente Lei em nada serão afetados.
Art. 23. O vencimento do servidor, constante no Anexo III, servirá de referencial para concessão das vantagens previstas nesta Lei.
Art. 24. O reenquadramento dos servidores públicos municipais nos quadros e condições de que trata a presente Lei, não implicará em perda nos seus vencimentos.
Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua entrada em vigor.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal VP n.º 112/98 de 16 de Setembro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins-SC, aos 09 de Abril de 2003.
ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO - 008/010 NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - EFETIVOS
* CUSTOS POR CARGO: VENCIMENTO+VANTAGENS + ADICIONAS ENCARGOS.
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - EFETIVOS - TODOS OCUPADOS
Grupo 1 - SERVIÇOS GERAIS - SEG |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Servente Geral |
11000 |
40 |
10 |
260,00 |
3.380,00 |
86,67 |
0,0 |
34.666,67 |
7.280,00 |
41.946,67 |
Auxiliar de serviços gerais |
11001 |
40 |
10 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
264,8 |
40.514,27 |
8.508,00 |
49.022,26 |
Vigia |
11002 |
36 |
6 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
414,0 |
25.203,88 |
5.292,81 |
30.496,69 |
Auxiliar de manutenção e conservação |
11003 |
40 |
20 |
300,00 |
3.900,00 |
100,00 |
507,6 |
90.152,60 |
18.932,05 |
109.084,65 |
Merendeira |
11004 |
40 |
3 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
73,45 |
11.580,35 |
2.431,87 |
14.012,22 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
2 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
0,00 |
14.000,00 |
2.940,00 |
16.940,00 |
TOTAL |
R$ 261.502,49 |
Grupo 2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Telefonista |
21002 |
40 |
4 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
24,51 |
15.244,71 |
3.201,39 |
18.446,10 |
Assistente |
21003 |
40 |
6 |
367,00 |
4.771,00 |
122,33 |
18,83 |
29.472,98 |
6.189,33 |
35.662,31 |
Auxiliar Administrativo |
21004 |
40 |
4 |
450,00 |
5.850,00 |
150,00 |
0,00 |
24.000,00 |
5.040,00 |
29.040,00 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
353,52 |
83.602,24 |
17.556,47 |
101.158,71 |
Operador de máquinas I |
21006 |
40 |
6 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
253,69 |
43.522,14 |
9.139,65 |
52.661,79 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
2 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
0,00 |
20.560,00 |
4.317,60 |
24.877,60 |
Mecânico auxiliar |
21008 |
40 |
3 |
540,00 |
7.020,00 |
180,00 |
89,11 |
21.867,33 |
4.592,14 |
26.459,47 |
Operador de máquinas I I |
21009 |
40 |
10 |
654,00 |
8.502,00 |
218,00 |
528,70 |
92.487,00 |
19.422,27 |
111.909,27 |
TOTAL |
R$ 400.215,24 |
Grupo 3 - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
6 |
284,00 |
3.692,00 |
94,67 |
0,00 |
22.720,00 |
4.771,20 |
27.491,20 |
Agente de vigilância sanitária |
31002 |
40 |
2 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
0,00 |
13.226,67 |
2.777,60 |
16.004,27 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
2 |
396,00 |
5.148,00 |
132,00 |
0,00 |
10.560,00 |
2.217,60 |
12.777,60 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
6 |
396,00 |
5.148,00 |
132,00 |
335,44 |
33.692,64 |
7.075,45 |
40.768,09 |
TOTAL |
|
R$ 97.041,16 |
Grupo 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Técnico em contabilidade |
41001 |
40 |
4 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
252,90 |
42.131,60 |
8.847,64 |
50.979,24 |
Técnico em agropecuária |
41002 |
40 |
3 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
189,04 |
31.407,12 |
6.595,50 |
38.002,62 |
Técnico em enfermagem |
41003 |
40 |
2 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
0,00 |
20.560,00 |
4.317,60 |
24.877,60 |
TOTAL |
R$ 113.859,45 |
|||||||||
TOTAL DESTA PÁGINA |
R$ 872.618,35 |
DEMONSTRATIVO - 008/010 NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CUSTOS POR CARGO: VENCIMENTO+VANTAGENS + ADICIONAIS + ENCARGOS.
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - EFETIVOS E EM EXTINÇÃO - TODOS OCUPADOS
Grupo 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC |
||||||||||
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
2 |
1.415,00 |
18.395,00 |
471,67 |
0,00 |
37.733,33 |
7.924,00 |
45.657,33 |
Enfermeiro |
1.863,00 |
LC 009/2003 | ||||||||
Engenheiro agrônomo |
51002 |
40 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
55,89 |
74.687,67 |
15.684,41 |
90.372,08 |
Odontólogo |
51003 |
20 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
0,00 |
74.520,00 |
15.649,20 |
90.169,20 |
Assistente social |
51004 |
40 |
2 |
1.415,00 |
18.395,00 |
471,67 |
0,00 |
37.733,33 |
7.924,00 |
45.657,33 |
Médico |
51005 |
20 |
2 |
3.600,00 |
46.800,00 |
1.200,00 |
0,00 |
96.000,00 |
20.160,00 |
116.160,00 |
Médico | 7.560,00 | LC 014/2003 | ||||||||
Fisioterapeuta |
51006 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Médico veterinário |
51007 |
40 |
3 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
154,25 |
74.982,75 |
15.746,38 |
90.729,13 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Psicólogo |
51009 |
10 |
1 |
800,00 |
10.400,00 |
266,67 |
0,00 |
10.666,67 |
2.240,00 |
12.906,67 |
Contador |
51010 |
40 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
Coordenador Controle Interno |
51011 |
40 |
1 |
1.863,00 |
24.219,00 |
621,00 |
0,00 |
24.840,00 |
5.216,40 |
30.056,40 |
Procurador |
51012 |
20 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
Administrador rural |
51013 |
40 |
1 |
1.200,00 |
15.600,00 |
400,00 |
0,00 |
16.000,00 |
3.360,00 |
19.360,00 |
TOTAL |
R$ 605.601,47 |
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – EFETIVOS
Grupo 1 – SERVIÇOS GERAIS – SEG
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Servente geral |
11000 |
40 |
10 |
03 |
07 |
344,63 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
40 |
22 |
04 |
18 |
344,63 |
Vigia |
11002 |
40 |
06 |
03 |
03 |
344,63 |
Merendeira |
11004 |
40 |
02 |
01 |
01 |
344,63 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
02 |
01 |
01 |
637,22 |
Grupo 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Telefonista |
21002 |
40 |
04 |
02 |
02 |
344,63 |
Auxiliar administrativo |
21004 |
40 |
06 |
01 |
05 |
545,86 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
10 |
02 |
602,53 |
Operador de Máquinas I |
21006 |
40 |
06 |
03 |
03 |
637,22 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
02 |
0 |
02 |
936,76 |
Mecânico Auxiliar |
21008 |
40 |
03 |
01 |
02 |
637,22 |
Operador de Máquinas II |
21009 |
40 |
10 |
05 |
05 |
794,51 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
344,63 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
Grupo 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
40 |
04 |
02 |
02 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
40 |
03 |
0 |
03 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
40 |
06 |
01 |
05 |
936,76 |
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
0 |
02 |
1.950,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
2.262,08 |
Odontólogo |
51003 |
40 |
01 |
0 |
01 |
3.500,00 |
Assistente Social |
51004 |
40 |
01 |
0 |
01 |
1.950,00 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
4.010,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
01 |
0 |
2.262,08 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Psicólogo |
51009 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
0 |
01 |
2.400,00 |
Nutricionista |
51058 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
QUADRO DE CARGOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – EFETIVOS
Grupo 1 – SERVIÇOS GERAIS – SEG
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Servente geral |
11000 |
40 |
10 |
03 |
07 |
400,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11001 |
40 |
22 |
04 |
18 |
400,00 |
Vigia |
11002 |
40 |
06 |
03 |
03 |
420,00 |
Merendeira |
11004 |
40 |
02 |
01 |
01 |
400,00 |
Pedreiro |
11005 |
40 |
02 |
01 |
01 |
662,71 |
Grupo 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS – SOP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Telefonista |
21002 |
40 |
04 |
02 |
02 |
400,00 |
Auxiliar administrativo |
21004 |
40 |
06 |
01 |
05 |
575,88 |
Motorista |
21005 |
40 |
12 |
10 |
02 |
632,53 |
Operador de Máquinas I |
21006 |
40 |
06 |
03 |
03 |
662,71 |
Mecânico Geral |
21007 |
40 |
02 |
0 |
02 |
936,76 |
Mecânico Auxiliar |
21008 |
40 |
03 |
01 |
02 |
662,71 |
Operador de Máquinas II |
21009 |
40 |
10 |
05 |
05 |
794,51 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
400,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
632,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
509,97 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
509,97 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
509,97 |
Grupo 3 – SERVIÇOS AUXILIARES –SAU
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Agente de Saúde |
31001 |
40 |
07 |
0 |
07 |
532,00 |
Agente de Vigilância Sanitária |
31002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
602,53 |
Fiscal de Tributação Geral |
31003 |
40 |
02 |
0 |
02 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
31004 |
40 |
06 |
03 |
03 |
481,10 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
31005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
481,10 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2008)
Grupo 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL – TEP
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Técnico em Contabilidade |
41001 |
40 |
04 |
02 |
02 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
41002 |
40 |
03 |
0 |
03 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
41003 |
40 |
06 |
01 |
05 |
936,76 |
Grupo 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO – TEC
CARGO |
CÓDIGO |
C.H |
VAGAS |
OCUPADAS |
LIVRES |
VENCIMENTO |
Enfermeiro |
51001 |
40 |
02 |
0 |
02 |
1.950,00 |
Engenheiro Agrônomo |
51002 |
40 |
02 |
01 |
01 |
2.262,08 |
Odontólogo |
51003 |
40 |
01 |
0 |
01 |
3.500,00 |
Assistente Social |
51004 |
40 |
01 |
0 |
01 |
1.950,00 |
Médico |
51005 |
40 |
01 |
0 |
01 |
4.010,00 |
Fisioterapeuta |
51006 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Médico Veterinário |
51007 |
40 |
01 |
01 |
0 |
2.262,08 |
Fonoaudiólogo |
51008 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Psicólogo |
51009 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
Contador |
51010 |
40 |
01 |
0 |
01 |
2.400,00 |
Nutricionista |
51058 |
20 |
01 |
0 |
01 |
975,00 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2006)
QUADRO EM EXTINÇÃO
Conforme ANEXO II do Presente projeto de Lei Complementar.
CARGO |
CÓDIGO |
C/H |
VAGAS |
VENCIM. |
X 13 MESES |
1/3 FERIAS |
ADICIONAIS |
SUBTOTAL |
(+) 21%INSS |
TOTAL |
Assistente de Serv. Social |
|
40 |
1 |
525,00 |
6.825,00 |
175,00 |
21,00 |
7.021,00 |
1.474,41 |
8.495,41 |
Auxiliar de Enfermagem |
|
40 |
3 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
394,29 |
30.720,29 |
6.451,26 |
37.171,55 |
Agente Administrativo |
|
40 |
1 |
1.076,00 |
13.988,00 |
358,67 |
50,37 |
14.397,04 |
3.023,38 |
17.420,41 |
Auxiliar Administrativo II |
|
40 |
1 |
496,00 |
6.448,00 |
165,33 |
14,88 |
6.628,21 |
1.391,92 |
8.020,14 |
Mecânico |
|
40 |
1 |
1.219,00 |
15.847,00 |
406,33 |
67,87 |
16.321,20 |
3.427,45 |
19.748,66 |
Fiscal de Tributos |
|
40 |
1 |
771,00 |
10.023,00 |
257,00 |
30,84 |
10.310,84 |
2.165,28 |
12.476,12 |
TOTAL |
R$ 103.332,29 |
CATEGORIAS |
C.H |
VENCIMENTO |
PROV |
VAGAS |
TOTAL |
Assistente de Serviço Social |
40 |
637,22 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
602,53 |
01 |
0 |
01 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Assistente |
40 |
445,25 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
364,29 |
05 |
0 |
05 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
CATEGORIAS |
C.H |
VENCIMENTO |
PROV |
VAGAS |
TOTAL |
Assistente de Serviço Social |
40 |
662,71 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
632,53 |
01 |
0 |
01 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
01 |
0 |
01 |
Assistente |
40 |
476,42 |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
420,00 |
05 |
0 |
05 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2006)
TODOS OS CARGOS NESSE DEMONSTRATIVO ESTÃO OCUPADOS
AVALIAR QUE NEM TODOS OS CARGOS SERÃO CONCURSADOS.
OBSERVAR QUE ESSE DEMONSTRATIVO REPRESENTA A SOMA DE TODOS OS CARGOS SE FOREM CONCURSADOS. ESSE DEMONSTRATIVO REPRESENTA ESTIMATIVA PARA 2003/2004 E 2005.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DA NOVA ESTRUTURA: R$ 1.581.552,11
Em 30 de junho de 2002
* Referente à 13 meses
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMISSIONADOS GABINETE DO PREFEITO:
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT.VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
01 |
Chefe de Gabinete |
01 |
01 |
1.788,27 |
03 |
Ass. de Orçamento, Planejamento e Finanças |
01 |
01 |
1.788,27 |
04 |
Ass. de Comunicação Social e Informática |
01 |
0 |
485,72 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
05 |
Sec. Mun. de Adm. Plan. e Finanças |
01 |
01 |
Lei legislativo |
06 |
Diretor Geral de Finanças e Contabilidade |
01 |
01 |
936,76 |
07 |
Diretor Geral de Compras, Licit. e Patrimônio |
01 |
01 |
936,76 |
08 |
Chefe de Div.Compras, Licitação e Patrimônio |
01 |
0 |
727,43 |
09 |
Assessor de Tributação |
01 |
0 |
485,72 |
10 |
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
0 |
485,72 |
88 |
Coordenador do Controle Interno |
01 |
01 |
1.387,78 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESPORTES
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
11 |
Sec. de Educ., Cultura e Esporte |
01 |
01 |
Lei legislativo |
12 |
Diretor de Dep. Educ. e Cultura |
01 |
0 |
936,76 |
13 |
Chefe de Divisão de Esporte |
01 |
01 |
727,43 |
14 |
Chefe de Divisão de Cultura |
01 |
0 |
727,43 |
15 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
0 |
1.202,76 |
SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
16 |
Sec.Mun. De Trans.Obras e Serv Pub. |
01 |
01 |
Lei legislativo |
17 |
Diretor de Dep.Serviços Rurais |
01 |
01 |
936,76 |
18 |
Diretor de Dep.Serviços Urbanos |
01 |
01 |
936,76 |
19 |
Assessor de Serviços Públicos |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
20 |
Sec. de Saúde e Bem Estar Social |
01 |
01 |
Lei legislativo |
21 |
Diretor de Dep. Saúde Pública |
01 |
0 |
936,76 |
22 |
Diretor de Dep. Saúde Preventiva |
01 |
0 |
936,76 |
23 |
Diretor de Dep. Assistência Social |
01 |
01 |
936,76 |
24 |
Assessor Saúde e Saneamento |
01 |
0 |
485,72 |
25 |
Assessor de Relação Comunitária |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
26 |
Sec. de Agricultura e Meio ambiente |
01 |
01 |
Lei legislativo |
27 |
Diretor de Dep. Agric. e Meio ambien. |
01 |
01 |
936,76 |
28 |
Assessor de Políticas Agropecuárias |
01 |
0 |
485,72 |
SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
NUMERO DO CARGO |
CARGO |
QUANT. VAGAS |
OCUPADAS |
VENCIMENTO |
29 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
01 |
01 |
Lei legislativo |
30 |
Diretor de Dep. De Desenv. Econ. |
01 |
01 |
936,76 |
31 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
01 |
0 |
485,72 |
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
Nº DE FUNÇÕES |
% SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO |
Coordenador do Sistema de Controle Interno |
01 |
30% |
Tesoureiro |
01 |
30% |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VI
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
ÍTULO |
DENOMINAÇÃO DA VERBA |
% S/ VENCIMENTO DO SERVIDOR |
ENSINO FUNDAMENTAL |
ADICIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL |
5% |
ENSINO MÉDIO |
ADICIONAL DE ENSINO MÉDIO |
4% |
GRADUAÇÃO |
DICIONAL DE GRADUAÇÃO |
2% |
PÓS –GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO |
ADICIONAL DE PÓS- GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO |
1% |
MESTRADO |
ADICIONAL DE MESTRADO |
1% |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1. CODIGOS: 11000 - 11001; 11002; 11003 ,11004 e 11005.
CARGO: Servente Geral |
CÓDIGO: 11000 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar serviços de copa cozinha, encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
CÓDIGO: 11001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais de baixo esforço; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso.
CARGO: Vigia |
CÓDIGO: 11002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho; relatar anormalidades verificadas; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 36 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série do Ensino fundamental completa. |
CARGO: Auxiliar de Manutenção e Conservação
CÓDIGO: 11003
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG
ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades relacionadas à manutenção e conservação dos bens da municipalidade, tais como: reparos ou consertos em geral nos bens móveis e nas edificações; faz instalações e encanamentos em geral; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão; operar com equipamentos de som; e realizar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso
CARGO: Merendeira |
CÓDIGO: 11004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio
elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental
CARGO: Pedreiro
CÓDIGO: 11005
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG
ATRIBUIÇÕES: 01. Executa trabalhos de pedreiro ou carpinteiro, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 07. Executa serviços de construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
2.1. CÓDIGOS: 21002; 21003; 21004; 21005; 21006; 21007; 21008; 21009.
CARGO: Telefonista |
CÓDIGO: 21002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar centrais telefônicas, troncos e ramais; orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; manter registro de ligações à longa distância; receber e transmitir mensagens pelo telefone; comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc; propor normas de serviços e remodelação de equipamento; realizar trabalhos relativos a recepção; executar tarefas semelhantes e afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo |
CARGO: Assistente |
CÓDIGO: 21003 |
GRUPO PROFISSIONAL: SERVIÇOS GERAIS – SOP |
ATRIBUIÇÕES: executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Auxiliar Administrativo |
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CÓDIGO: 21004 |
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GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
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ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; executar outras tarefas afins. |
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REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
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CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo. |
CARGO: Motorista |
CÓDIGO: 21005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; proceder ao mapeamento de viagens; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional, do veículo, os fichários de controle de quilometragem e de combustível; manter no veículo e em dia os equipamentos e assessórios necessários; ter cuidado no embarque e desembarque de estudantes; observar se todos os passageiros estão devidamente acomodados para só então dar a partida no veículo; dar atendimento especial aos alunos portadores de necessidades especiais; estar à disposição da administração durante todo o período de trabalho e quando esta necessitar; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental e possuir carteira de habilitação. |
CARGO: Operador de Máquinas I |
CÓDIGO: 21006 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Mecânico Geral |
CÓDIGO: 21007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Mecânico Auxiliar
CÓDIGO: 21008
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a identificar defeitos mecânicos e realizar os reparos necessários; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; reparar e montar distribuidores; reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relê, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; excetuar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Quarta série do ensino fundamental completa.
CARGO: Operador de Máquinas II |
CÓDIGO: 21009 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar máquinas pesadas; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série completa. |
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
3.1. CÓDIGO: 31001; 31002; 31003;31004;
CARGO: Agente de Saúde |
CÓDIGO: 31001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAL |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na área da saúde preventiva, educativa e alternativa; trabalhar junto às famílias, pesquisando, cadastrando e auxiliando os trabalhos gerais da saúde municipal e quando estiver no local de trabalho, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Agente de Vigilância Sanitária |
CÓDIGO: 31002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de “habite-se”; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo, experiência na área, estar credenciado na Secretaria de Estado da saúde – Diretoria de Vigilância Sanitária. |
CARGO: Fiscal de Tributação Geral
CÓDIGO: 31003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
CARGO: Auxiliar de Saúde Geral |
CÓDIGO: 31004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar o cirurgião dentista junto á cadeira operatória; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder à limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentalizar; executar atividades de desinfecção e esterilização; fazer visita domiciliar; executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; ministrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área de enfermagem. |
4.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1.CÓDIGO: 41001; 41002;41003.
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 41001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral; efetuar o lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; classificar a receita; emitir empenhos de despesas, relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária; efetuar balanço e balancete; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos; controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábil; conferir boletins de caixa; elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; relacionar restos a pagar; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade
CARGO: Técnico em Agropecuária
CÓDIGO: 41002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária; orientar a execução do trabalho de campo na área de manejo e conservação do solo, adubação mineral e orgânica e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas pelos agricultores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuários; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; buscar novas alternativas; fomentar a organização dos agricultores nas mais diversas formas; prestar orientação técnica de forma coletiva; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores. executar outras tarefas semelhantes.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Agrícola ou em Agropecuária. |
CARGO: Técnico em enfermagem |
CÓDIGO: 41003 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP |
ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, seguindo prescrições médicas; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização; ministrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar; manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. |
5.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO - V - TÉCNICO CIENTÍFICO -(TEC)
5.1.CÓDIGO: 51001; 51002; 51003; 51004; 51005; 51006; 51007; 51008; 51009; 51010; 51011; 51012; 51013;
CARGO: Enfermeiro
CÓDIGO: 51001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar as infecções nas unidades de saúde do município; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; elaborar e desenvolver programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. |
CARGO: Engenheiro Agrônomo
CÓDIGO: 51002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais; exercer atividades relacionadas com a influência do solo; elaborar e desenvolver programas que visem práticas agrícolas sustentáveis; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de campo; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitosanitária; inspecionar vegetais submetidos à quarentena; orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitosanitária; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo. |
CARGO: Odontólogo
CÓDIGO: 51003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência; desenvolver os programas e atividades implantadas pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; elaborar e desenvolver programas de saúde bucal preventiva e educativa; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista. |
CARGO: Assistente Social
CÓDIGO: 51004
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública e assistência social; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; avaliar benefícios e serviços sociais; participar, ativamente, de equipes, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais; fazer triagem dos casos para a concessão de benefícios e outros auxílios do Município; selecionar candidatos aos programas e ações de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. |
CARGO: Médico
CÓDIGO: 51005
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; elaborar e desenvolver projetos e programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. |
CARGO: Fisioterapeuta
CÓDIGO: 51006
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetado; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
CARGO: Médico Veterinário |
CÓDIGO: 51007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: exercer a atividade médico veterinário de acordo com os programas do Município; coordenar e prestar assistência técnica e sanitária aos plantéis dos agricultores do Município; elaborar e desenvolver programa de saúde animal alternativa; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores(as); desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executar perícias, exames e pesquisas participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem; proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal; participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; participar do planejamento e execução da educação rural; apresentar relatórios periódicos; participar efetivamente das políticas agrícolas do município através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário. |
CARGO: Fonoaudiólogo |
CÓDIGO: 51008 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docentes, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de impostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; elaborar e desenvolver projetos e programas de promoção humana e social para as pessoas que necessitam de seu trabalho; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. |
CARGO: Psicólogo
CÓDIGO: 51009
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde; planejar, orientar, coordenar, supervisionar; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; assessoria e consultoria às ações municipais; participar de auditorias e comissões técnicas; participar do programa de saúde mental, exercendo, atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinamento e reciclagem de servidores; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; elaborar e desenvolver projeto de promoção humana e social junto a rede municipal de ensino; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. |
CARGO: Contador |
CÓDIGO: 51010 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica - contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
CARGO: Auditor Interno |
CÓDIGO: 51011 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: criar e desenvolver ações que visem à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e em especial outras atribuições reguladas por lei específica. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: nível superior em uma das áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Tecnólogo em Gestão Pública. |
CARGO: Procurador
CÓDIGO: 51012
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, o Município, instituição ou pessoa, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, tributaria ou outras; prestar serviços de consultoria jurídica e desincumbir-se de outras atividades afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Bacharel em Direito e com inscrição no respectivo Órgão de Classe |
CARGO: Administrador Rural
CÓDIGO: 51013
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; introduzir e fazer a seleção, melhoramento da produção agrícola; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; efetuar o controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; dirigir e orientar a execução de pequenas obras de hidrografia sanitária; participar no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos; participar no planejamento e direção de operações de campo; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas em nível das unidades de produção; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador Rural. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO VIII
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO: Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; efetuar lançamento de tributos; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções
aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especiais como diligências; proceder vistoria in loco; Emitir DAM, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins.
|
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Fiscal de Tributos |
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN-Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; incumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; auxiliar em outros setores como o setor pessoal e patrimonial e ainda, emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Assistente de Serviço Social |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais diversas áreas da administração municipal; atender aos munícipes e usuários e encaminhar aos departamentos e setores específicos; auxiliar a Assistente Social nos trabalhos burocráticos relativo aos serviços de organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados, cadastros e outros; auxiliar a Assistente Social nas atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais; executar tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Mecânico |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; lubrificar e engraxar os veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota municipal; orientar operadores de máquina e motoristas e apoiar a realização do controle de troca de óleo na frota municipal; auxiliar no controle de estoque de combustível junto a Garagem do Município; realizar reparos no sistema elétrico na frota municipal; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar Administrativo II
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços junto ao Correio Local; de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação. e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; realizar registros contábeis de pequena complexidade; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação. bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referencia e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o servidor de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
9.0. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os servidores compreendidos neste Grupo secretariam , assessoram, dirigem e chefiam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam e opinam sobre assuntos orçamentários, financeiros, legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação em grupos e/ou comissões de nível estratégico.
9.1. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/Dedicação integral e/ou em acordo com o interesse público.
9.2. CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Nomeação pela autoridade competente, nos termos desta lei.
9.3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Escolaridade mínima para os constantes no anexo IV da presente Lei é ter no mínimo o ensino fundamental completo e formação compatível no caso de cargos em comissão exercidos por servidores efetivos.
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS (SEG)
1.1. CODIGOS: 11000, 11001, 11002, 11003, 11004 e 11005.
CARGO: Servente Geral |
CÓDIGO: 11000 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar serviços de copa cozinha, encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
CÓDIGO: 11001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais de baixo esforço; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo ou em curso.
CARGO: Vigia |
CÓDIGO: 11002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho; relatar anormalidades verificadas; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série do Ensino fundamental completa. |
CARGO: Merendeira |
CÓDIGO: 11004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Gerais – SEG |
ATRIBUIÇÕES: Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental |
CARGO: Pedreiro |
CÓDIGO: 11005 |
GRUPO PROFISSIONAL – Serviços gerais - SEG |
ATRIBUIÇÕES: 01. Executa trabalhos de pedreiro ou carpinteiro, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 07. Executa serviços de construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado |
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
2.1. CÓDIGOS: 21002, 21004, 21005, 21006, 21007, 21008 e 21009.
CARGO: Telefonista |
CÓDIGO: 21002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar centrais telefônicas, troncos e ramais; orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas; controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; manter registro de ligações à longa distância; receber e transmitir mensagens pelo telefone; comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc; propor normas de serviços e remodelação de equipamento; realizar trabalhos relativos a recepção; executar tarefas semelhantes e afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo |
CARGO: Auxiliar Administrativo |
CÓDIGO: 21004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo. |
CARGO: Motorista |
CÓDIGO: 21005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher os veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; proceder ao mapeamento de viagens; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional, do veículo, os fichários de controle de quilometragem e de combustível; manter no veículo e em dia os equipamentos e assessórios necessários; ter cuidado no embarque e desembarque de estudantes; observar se todos os passageiros estão devidamente acomodados para só então dar a partida no veículo; dar atendimento especial aos alunos portadores de necessidades especiais; estar à disposição da administração durante todo o período de trabalho e quando esta necessitar; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª Série completa do Ensino Fundamental e possuir carteira de habilitação. |
CARGO: Operador de Máquinas I |
CÓDIGO: 21006 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado. |
CARGO: Mecânico Geral |
CÓDIGO: 21007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: Identificar defeitos mecânicos e executar os reparos necessários; orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitem de maior aperfeiçoamento; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem em motores à combustão de baixa e alta compressão; desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, bielas e pistões; desmontar, reparar e montar distribuidores; desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos; realizar pequenos serviços de chapeação na frota municipal; manejar equipamentos de solda; realizar serviços de solda na frota municipal; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo.
CARGO: Mecânico Auxiliar
CÓDIGO: 21008
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a identificar defeitos mecânicos e realizar os reparos necessários; executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros; reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões; reparar e montar distribuidores; reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas; trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas; executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc; executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relê, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curtos circuitos; executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas; excetuar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Quarta série do ensino fundamental completa.
CARGO: Operador de Máquinas II |
CÓDIGO: 21009 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Operacionais – SOP |
ATRIBUIÇÕES: operar máquinas pesadas; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 4ª série completa. |
3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO III - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
3.1. CÓDIGO: 31001, 31002, 31003, 31004, 31005.
CARGO: Agente de Saúde |
CÓDIGO: 31001 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAL |
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na área da saúde preventiva, educativa e alternativa; trabalhar junto às famílias, pesquisando, cadastrando e auxiliando os trabalhos gerais da saúde municipal e quando estiver no local de trabalho, preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo. |
CARGO: Agente de Vigilância Sanitária |
CÓDIGO: 31002 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – SAU |
ATRIBUIÇÕES: Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro dos produtos; proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária; proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de “habite-se”; desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos; inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios; procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores; participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência; efetuar visita domiciliar; solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo, experiência na área, estar credenciado na Secretaria de Estado da saúde – Diretoria de Vigilância Sanitária. |
CARGO: Fiscal de Tributação Geral
CÓDIGO: 31003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN-Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.
CARGO: Auxiliar de Saúde Geral |
CÓDIGO: 31004 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar o cirurgião dentista junto á cadeira operatória; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder à limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenioterapia, nebulização; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, circular em sala de cirurgia, se necessário, instrumentalizar; executar atividades de desinfecção e esterilização; fazer visita domiciliar; executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade; participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade; ministrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área de enfermagem. |
CARGO: Auxiliar de Consultório Dentários |
CÓDIGO: 31005 |
GRUPO PROFISSIONAL: Serviços Auxiliares – S A U |
ATRIBUIÇÕES: Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sub supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho. Instrumentalizar a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão). Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno á prevenção do tratamento. Acompanhar e desenvolver com a equipe de Saúde da Família no tocante á saúde bucal.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo com curso na área. |
4.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO IV - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1.CÓDIGO: 41001; 41002;41003.
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 41001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; fazer anotações de ocorrências verificadas nos registros em geral; colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; expedir atestados, preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral; efetuar o lançamento da receita orçamentária; expedir documentos de lançamento de receita; processar os documentos de controle da receita orçamentária; classificar a receita; emitir empenhos de despesas, relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária; efetuar balanço e balancete; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos; controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábil; conferir boletins de caixa; elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho; relacionar restos a pagar; reparar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários; elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade
CARGO: Técnico em Agropecuária
CÓDIGO: 41002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP
ATRIBUIÇÕES: elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais; dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária; orientar a execução do trabalho de campo na área de manejo e conservação do solo, adubação mineral e orgânica e auxiliar na elaboração de projetos respectivos; prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; atender consultas feitas pelos agricultores; orientar a produção, administração e planejamento agropecuários; organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral; orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal; orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo; prestar assistência e orientação aos programas de extensão rural; orientar trabalhos de conservação do solo; participar dos trabalhos de experimentação; participar de previsões de safras; prestar assistência no tocante ao crédito agrícola; orientar a produção de sementes e mudas; buscar novas alternativas; fomentar a organização dos agricultores nas mais diversas formas; prestar orientação técnica de forma coletiva; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores. executar outras tarefas semelhantes.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Agrícola ou em Agropecuária. |
CARGO: Técnico em enfermagem |
CÓDIGO: 41003 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Profissional – TEP |
ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, seguindo prescrições médicas; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização; ministrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar; manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. |
5.0. DESCRIÇÃO DO GRUPO - V - TÉCNICO CIENTÍFICO -(TEC)
5.1. CÓDIGO: 51001, 51002, 51003, 51004, 51005, 51006, 51007, 51008, 51009, 51010, 51058.
CARGO: Enfermeiro
CÓDIGO: 51001
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar as infecções nas unidades de saúde do município; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; elaborar e desenvolver programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. |
CARGO: Engenheiro Agrônomo
CÓDIGO: 51002
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas; produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; organizar programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais; exercer atividades relacionadas com a influência do solo; elaborar e desenvolver programas que visem práticas agrícolas sustentáveis; realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; orientar a execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; orientar na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; participar no planejamento, execução e supervisão das operações de campo; realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais; realizar a execução de serviços de desinfecção fitossanitária; inspecionar vegetais submetidos à quarentena; orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitosanitária; atuar na resolução de problemas econômicos da produção agrícola; promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; programas de investimentos no setor agrícola; estudar a viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; atuar na orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural; fazer levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; atuar na mecanização agrícola; realizar avaliação agrícola; fazer o exame de problemas técnicos de engenharia rural; orientar aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; orientar aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; manter permanente articulação com órgãos Estaduais e Federais,visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo. |
CARGO: Odontólogo
CÓDIGO: 51003
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência; desenvolver os programas e atividades implantadas pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; elaborar e desenvolver programas de saúde bucal preventiva e educativa; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista. |
CARGO: Assistente Social
CÓDIGO: 51004
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública e assistência social; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do Serviço Social venham ao encontro das necessidades reais da população; avaliar benefícios e serviços sociais; participar, ativamente, de equipes, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar e orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais; fazer triagem dos casos para a concessão de benefícios e outros auxílios do Município; selecionar candidatos aos programas e ações de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. |
CARGO: Médico
CÓDIGO: 51005
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir laudos, quando da participação em auditorias e comissões técnicas; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; elaborar e desenvolver projetos e programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. |
CARGO: Fisioterapeuta
CÓDIGO: 51006
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetado; participar da equipe multidisciplinar, na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
CARGO: Médico Veterinário |
CÓDIGO: 51007 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: exercer a atividade médico veterinário de acordo com os programas do Município; coordenar e prestar assistência técnica e sanitária aos plantéis dos agricultores do Município; elaborar e desenvolver programa de saúde animal alternativa; colaborar nos programas de educação, formação e profissionalização dos agricultores(as); desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; executar perícias, exames e pesquisas participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem; proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal; participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; participar do planejamento e execução da educação rural; apresentar relatórios periódicos; participar efetivamente das políticas agrícolas do município através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário. |
CARGO: Fonoaudiólogo |
CÓDIGO: 51008 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docentes, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de impostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; elaborar e desenvolver projetos e programas de promoção humana e social para as pessoas que necessitam de seu trabalho; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Fonoaudiólogo. |
CARGO: Psicólogo
CÓDIGO: 51009
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde; planejar, orientar, coordenar, supervisionar; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; assessoria e consultoria às ações municipais; participar de auditorias e comissões técnicas; participar do programa de saúde mental, exercendo, atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinamento e reciclagem de servidores; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; elaborar e desenvolver projeto de promoção humana e social junto a rede municipal de ensino; desempenhar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. |
CARGO: Contador |
CÓDIGO: 51010 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica - contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; desempenhar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
CARGO: Nutricionista |
CÓDIGO: 51058 |
GRUPO PROFISSIONAL: Técnico Científico – TEC |
ATRIBUIÇÕES: Preservar, promover e recuperar a saúde por meio de métodos e técnicas específicas que fazem parte da formação do nutricionista; atuar na área de Nutrição Clínica, abrangendo o atendimento ao paciente na internação, ambulatório, consultório e domicílio; atuar autonomamente ou integrado à equipe de saúde, contribuindo com conhecimentos e habilidades próprias; acompanhar o servidor portador de hipertensão, diabetes, dislipidemias, obesidade, desnutrição, entre outros portadores; avaliar o estado nutricional do servidor, a partir do diagnóstico clínico e exames laboratoriais; |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais |
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. |
ANEXO VIII
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO: Agente Administrativo
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; efetuar lançamento de tributos; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização, assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos, expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações, emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal, proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especiais como diligências; proceder vistoria in loco; Emitir DAM, proceder todos os registros e executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; usar equipamentos de proteção individual, providenciando a substituição sempre que houver algum dano; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; respeitar o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Fiscal de Tributos |
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar ISQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, em escrita fiscal ou contábil; ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Inter-Vivos a qualquer título, por ato oneroso de bens e imóvel, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, contribuição de melhoria e taxas de pessoas físicas e jurídicas; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; expedir alvará e fiscalizar os estabelecimentos comerciais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento; cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal; fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; incumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações, de conformidade com a legislação pertinente; auxiliar em outros setores como o setor pessoal e patrimonial e ainda, emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; proceder à fiscalização em regime especial como diligências, serviços especiais designados pelo Secretário da Fazenda e Administração ou Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, proceder vistoria in loco, emitir DAM, proceder todos os registros visando tornar válido o processo para lançamento e arrecadação de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Assistente de Serviço Social |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas mais diversas áreas da administração municipal; atender aos munícipes e usuários e encaminhar aos departamentos e setores específicos; auxiliar a Assistente Social nos trabalhos burocráticos relativo aos serviços de organizar fichários, registrar os casos investigados, elaborar e digitar relatórios sobre os trabalhos realizados, cadastros e outros; auxiliar a Assistente Social nas atividades de grupo com idosos, mulheres e Portadores de Necessidades Especiais; executar tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar Administrativo II
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços junto ao Correio Local; de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação. e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; realizar registros contábeis de pequena complexidade; preparar documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; realizar atividades relacionadas com o movimento econômico do município; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo; efetuar registros de movimentação. bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês; classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente operar mesas telefônicas; organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informação; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender ao serviço de referencia e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o servidor de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições; executar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CARGO: Assistente |
ATRIBUIÇÕES: executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; executar outras tarefas afins. |
REGIME DE TRABALHO: Estatutário |
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais |
CARGO: Auxiliar de Manutenção e Conservação
ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades relacionadas à manutenção e conservação dos bens da municipalidade, tais como: reparos ou consertos em geral nos bens móveis e nas edificações; faz instalações e encanamentos em geral; instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão; operar com equipamentos de som; e realizar outras tarefas afins.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
(REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)
ANEXO X
ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
10. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
10.1. Coordenador de Sistema de Controle Interno
As atribuições do Coordenador de Sistema de Controle Interno são aquelas definidas na lei ou decreto especifico de criação do referido sistema.
10.1.1. REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário/Dedicação integral e/ou em acordo com o interesse público.
10.1.2. CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Designação pela autoridade competente, nos termos desta Lei.
ANEXO XI
QUADRO DE CARGOS E NIVEIS SALARIAIS:
NIVEL 37 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Servente Geral |
40 |
344,63 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 |
344,63 |
Vigia |
40 |
344,63 |
Merendeira |
40 |
344,63 |
Telefonista |
40 |
344,63 |
Agente de Saúde |
40 |
344,63 |
NIVEL 38 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
40 |
364,29 |
NIVEL 39 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assistente |
40 |
445,25 |
NIVEL 40 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar de Consultório Dentário |
40 |
481,10 |
Fiscal de Tributação Geral |
40 |
481,10 |
Auxiliar de Saúde Geral |
40 |
481,10 |
NIVEL 41 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assessor de Com.Social e Informática |
40 |
485,72 |
Assessor de Tributação |
40 |
485,72 |
Assessor de Recursos Humanos |
40 |
485,72 |
Assessor de Serviços Públicos |
40 |
485,72 |
Assessor de Saúde e Saneamento |
40 |
485,72 |
Assessor de Relação Comunitária |
40 |
485,72 |
Assessor de Políticas Agropecuárias |
40 |
485,72 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
40 |
485,72 |
NIVEL 42 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Auxiliar Administrativo |
40 |
545,86 |
NIVEL 43 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Professor Auxiliar |
20 |
601,38 |
Professor de Artes |
20 |
601,38 |
Professor de Informática |
20 |
601,38 |
Professor de Língua Estrangeira |
20 |
601,38 |
NIVEL 44 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Motorista |
40 |
602,53 |
Agente de Vigilância Sanitária |
40 |
602,53 |
Auxiliar Administrativo II |
40 |
602,53 |
NIVEL 45 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Pedreiro |
40 |
637,22 |
Operador de Máquina I |
40 |
637,22 |
Mecânico Auxiliar |
40 |
637,22 |
Assistente de Serviço Social |
40 |
637,22 |
NIVEL 46 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Chefe de Div. de Compras Lic. Pat. |
40 |
727,43 |
Chefe de Divisão de Esportes |
40 |
727,43 |
Chefe de Divisão de Cultura |
40 |
727,43 |
NIVEL 47 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Operador de Máquina II |
40 |
794,51 |
NIVEL 48 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Mecânico Geral |
40 |
936,76 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
936,76 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
936,76 |
Técnico em Enfermagem |
40 |
936,76 |
Diretor Geral de Fin. e Contabilidade |
40 |
936,76 |
Diretor Geral de Compras Lic. E Pat. |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. de Educação e Cultura |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Serviços Rurais |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Serviços Urbanos |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Saúde Pública |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep de Saúde Preventiva |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Assistência Social |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Agr. e Meio Amb. |
40 |
936,76 |
Diretor de Dep. De Des. Econômico |
40 |
936,76 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
936,76 |
Fiscal de Tributos |
40 |
936,76 |
NIVEL 49 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Fisioterapeuta |
20 |
975,00 |
Fonoaudióloga |
20 |
975,00 |
Psicólogo |
20 |
975,00 |
Nutricionista |
20 |
975,00 |
NIVEL 50 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Prof. de Educação Infantil |
40 |
1.202,76 |
Prof. de Ens. Fundamental |
40 |
1.202,76 |
Professor de Educação Física |
40 |
1.202,76 |
Coordenador Pedagógico |
40 |
1.202,76 |
NIVEL 51 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Agente Administrativo |
40 |
1.306,83 |
NIVEL 52 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Coordenador do Controle Interno |
40 |
1.387,78 |
NIVEL 53 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Secretário Mun. Adm. Plan. e Finanças |
40 |
1.650,00 |
Secretário Educ. Cultura e Esportes |
40 |
1.650,00 |
Séc.Mun.Transp. Obras e Serv. Públicos |
40 |
1.650,00 |
Secretário de Saúde e Bem Estar Social |
40 |
1.650,00 |
Secretário de Agric. e Meio Ambiente |
40 |
1.650,00 |
Secretário Municipal de Des.Econômico |
40 |
1.650,00 |
NIVEL 54 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Chefe de Gabinete |
40 |
1.788,27 |
Assessor de Orçamento Plan. e Finanças |
40 |
1.788,27 |
NIVEL 55 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Assistente Social |
40 |
1.950,00 |
Enfermeiro |
40 |
1.950,00 |
NIVEL 56 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
2.262,08 |
Médico Veterinário |
40 |
2.262,08 |
NIVEL 57 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Contador |
40 |
2.400,00 |
NIVEL 58 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Odontólogo |
40 |
3.500,00 |
NIVEL 59 |
||
CARGO |
CH |
VALOR |
Médico |
40 |
4.010,00 |
(ANEXO ADICIONADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2005)