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CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 23 DE JUNHO DE 2003

LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 189 E 190 DA LEI COMPLEMENTAR 005/2003 DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 189 e Artigo 190, da Lei Complementar nº 005/2003 de 14/04/2003, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do  Município de Coronel Martins  -  SC, os quais  passarão  a vigorar com a seguinte redação:

Art. 189. Ficam os atuais contratados temporariamente (ACT’s), com seus contratos aditivados até 31 de agosto de 2003.

Art. 190. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 035/93 de 08 de Dezembro de 1993 e demais disposições pertinentes a matéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 23 de Junho de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 23 DE JUNHO DE 2003

Publicado em
20/09/2017 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 23 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 189 E 190 DA LEI COMPLEMENTAR 005/2003 DE 14 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 189 e Artigo 190, da Lei Complementar nº 005/2003 de 14/04/2003, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do  Município de Coronel Martins  -  SC, os quais  passarão  a vigorar com a seguinte redação:

Art. 189. Ficam os atuais contratados temporariamente (ACT’s), com seus contratos aditivados até 31 de agosto de 2003.

Art. 190. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 035/93 de 08 de Dezembro de 1993 e demais disposições pertinentes a matéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 23 de Junho de 2003.

Ademir Madella
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Lourenço Biazin
Sec. Munic. De Adm/Planej. e Finanças.