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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 001/1993, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

 

CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.

 

A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Coronel Martins, com os seguintes Órgãos e Divisões:

- 01.00 – ÓRGÃO – LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 – Divisão a Câmara de Vereadores

- 02.00 – ÓRGÃO – EXECUTIVO MUNICIPAL

02.01 – Divisão do Gabinete do Prefeito

02.02 – Divisão Municipal de Administração Geral

02.03 – Divisão Municipal de Saúde e Bem Estar Social

02.04 – Divisão Municipal de Educação

02.05 – Divisão Municipal de Cultura e Esportes

02.06 – Divisão Municipal de Obras e Viação

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar por Decreto dentro dos Órgãos e Divisões, constantes do Art. 1º desta Lei, as Subdivisões que se fizerem necessárias, para o desenvolvimento das atividades da Administração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de Janeiro de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
07/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 001/1993 DE 14 DE JANEIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 001/1993, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

 

CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.

 

A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Coronel Martins, com os seguintes Órgãos e Divisões:

- 01.00 – ÓRGÃO – LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 – Divisão a Câmara de Vereadores

- 02.00 – ÓRGÃO – EXECUTIVO MUNICIPAL

02.01 – Divisão do Gabinete do Prefeito

02.02 – Divisão Municipal de Administração Geral

02.03 – Divisão Municipal de Saúde e Bem Estar Social

02.04 – Divisão Municipal de Educação

02.05 – Divisão Municipal de Cultura e Esportes

02.06 – Divisão Municipal de Obras e Viação

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar por Decreto dentro dos Órgãos e Divisões, constantes do Art. 1º desta Lei, as Subdivisões que se fizerem necessárias, para o desenvolvimento das atividades da Administração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de Janeiro de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal