Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI MUNICIPAL LS Nº 001/1993, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.
A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Coronel Martins, com os seguintes Órgãos e Divisões:
- 01.00 – ÓRGÃO – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Divisão a Câmara de Vereadores
- 02.00 – ÓRGÃO – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 – Divisão do Gabinete do Prefeito
02.02 – Divisão Municipal de Administração Geral
02.03 – Divisão Municipal de Saúde e Bem Estar Social
02.04 – Divisão Municipal de Educação
02.05 – Divisão Municipal de Cultura e Esportes
02.06 – Divisão Municipal de Obras e Viação
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar por Decreto dentro dos Órgãos e Divisões, constantes do Art. 1º desta Lei, as Subdivisões que se fizerem necessárias, para o desenvolvimento das atividades da Administração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de Janeiro de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 001/1993 DE 14 DE JANEIRO DE 1993
LEI MUNICIPAL LS Nº 001/1993, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.
A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Coronel Martins, com os seguintes Órgãos e Divisões:
- 01.00 – ÓRGÃO – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Divisão a Câmara de Vereadores
- 02.00 – ÓRGÃO – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 – Divisão do Gabinete do Prefeito
02.02 – Divisão Municipal de Administração Geral
02.03 – Divisão Municipal de Saúde e Bem Estar Social
02.04 – Divisão Municipal de Educação
02.05 – Divisão Municipal de Cultura e Esportes
02.06 – Divisão Municipal de Obras e Viação
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar por Decreto dentro dos Órgãos e Divisões, constantes do Art. 1º desta Lei, as Subdivisões que se fizerem necessárias, para o desenvolvimento das atividades da Administração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 14 de Janeiro de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal