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LEI MUNICIPAL Nº 001/2010, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO - ASSEC, DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ - ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Educacional e Caritativa - Hospital Regional São Paulo de Xanxerê - Estado de Santa Catarina, Inscrita no CNPJ nº 89.428.734/0022-04, estabelecida à Rua Celestino do Nascimento, nº373, Centro, Município de Xanxerê, com a importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º A contribuição financeira de que trata esta Lei terá como fim específico os serviços cedidos ao Município, nos setores de urgência, emergência e sobreaviso.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar mensalmente, para fins de recebimento da contribuição mencionada, plano de aplicação detalhado, onde conste os valores e o destino dos mesmos.
Art. 4º Mensalmente, também, deverá apresentar prestações de Contas, sob pena de não liberação da parcela seguinte, contendo os documentos de acordo com a Resolução TC Nº 16/1994.
Art. 5º O responsável pela entidade recebedora dos recursos, será responsabilizado com a devolução dos mesmos, caso não cumpra com as determinações da Resolução TC Nº 16/1994.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de Janeiro de 2010.
PEDRO KIELB
Prefeito Municipal em exercício
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
LUCAS CUCHI
Assessor de orçamento, planejamento e finanças.
Anexo: LEI Nº 001/2010 DE 27 DE JANEIRO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 001/2010, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO - ASSEC, DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ - ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a Associação Educacional e Caritativa - Hospital Regional São Paulo de Xanxerê - Estado de Santa Catarina, Inscrita no CNPJ nº 89.428.734/0022-04, estabelecida à Rua Celestino do Nascimento, nº373, Centro, Município de Xanxerê, com a importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º A contribuição financeira de que trata esta Lei terá como fim específico os serviços cedidos ao Município, nos setores de urgência, emergência e sobreaviso.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar mensalmente, para fins de recebimento da contribuição mencionada, plano de aplicação detalhado, onde conste os valores e o destino dos mesmos.
Art. 4º Mensalmente, também, deverá apresentar prestações de Contas, sob pena de não liberação da parcela seguinte, contendo os documentos de acordo com a Resolução TC Nº 16/1994.
Art. 5º O responsável pela entidade recebedora dos recursos, será responsabilizado com a devolução dos mesmos, caso não cumpra com as determinações da Resolução TC Nº 16/1994.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de Janeiro de 2010.
PEDRO KIELB
Prefeito Municipal em exercício
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
LUCAS CUCHI
Assessor de orçamento, planejamento e finanças.