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LEI MUNICIPAL LS Nº 002/1993 DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º – Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o Exercício de 1993, estima a receita em Cr$ 71.250.000.000,00 (Setenta e um bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I |
Receitas Correntes |
Cr$ |
50.200.000.000,00 |
|
11 - Receita Tributária |
Cr$ |
7.400.000.000,00 |
|
13 – Receita Patrimonial |
Cr$ |
2.600.000.000,00 |
|
14 – Receita Agropecuária |
Cr$ |
2.100.000.000,00 |
|
15 – Receita Industrial |
Cr$ |
3.500.000.000,00 |
|
16 – Receita de Serviços |
Cr$ |
500.000.000,00 |
|
17 – Transferências Correntes |
Cr$ |
33.500.000.000,00 |
|
19 – Outras Receitas Correntes |
Cr$ |
600.000.000,00 |
II |
Receitas de Capital |
Cr$ |
21.050.000.000,00 |
|
21 – Operações de Crédito |
Cr$ |
8.000.000.000,00 |
|
22 – Alienação de Bens |
Cr$ |
350.000.000,00 |
|
24 – Transferência de Capital |
Cr$ |
12.700.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programados de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
III |
Por Funções de Governo: |
|
|
|
01 - Legislativa |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ |
31.645.000.000,00 |
|
04 - Agricultura |
Cr$ |
2.650.000.000,00 |
|
08 – Educação e Cultura |
Cr$ |
15.715.000.000,00 |
|
10 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
3.000.000.000,00 |
|
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
6.030.000.000,00 |
|
15-Assistência e Previdência |
Cr$ |
2.950.000.000,00 |
|
16-Transporte |
Cr$ |
|
|
|
|
|
|
2- Por Categorias Econômicas |
|
|
|
Despesas Correntes |
Cr$ |
43.865.000.000,00 |
|
Despesas de Capital |
Cr$ |
24.240.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
Cr$ |
3.145.000.000,00 |
|
|
Cr$ |
71.250.000.000,00 |
|
3- Por Órgãos de Administração |
|
|
|
01 - Legislativo Municipal |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
01 - Câmara de Vereadores |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
02 - Executivo Municipal |
Cr$ |
66.900.000.000,00 |
|
01- Gabinete dc Prefeito |
Cr$ |
6.100.000.000,00 |
|
02- Divisão Municipal de Administração Geral |
|
|
|
03- Divisão Municipal de Saúde e Bem-Estar Social |
Cr$ |
6.980.000.000,00 |
|
04- Divisão Municipal de Educação |
Cr$ |
000.000,00 |
|
05- Divisão Municipal de Cultura e Esporte |
Cr$ |
4.515.000.000,00 |
|
06- Divisão Municipal de Obras e Viação |
Cr$ |
6.460.000.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
Cr$ |
3.145.000.000,00 |
|
Total Geral |
Cr$ |
71.250.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipais autorizado a:
I - Efetuar operações de credito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 167;
ÍI - Efetuar operações de credito no Pais de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da lei nº 4,320/64. Destinadas a despesas da capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;
III - Proceder a abertura de créditos suplementares ate o Limite de 50% (cinquenta por centos das despesas autorizadas por Lei nos termos do artigo 7. combinado com o artigo 42 e 43, parágrafo 1º. inciso III. da Lei Federai nº, 4,320/64. a fia de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias. ate mesmo dotações atribuídas a diversos Projetos;
IV - Tosar, se necessário medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usa-se o para esse fia o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43. Parágrafo 1º. inciso II d;. Lei Federal nº, 4.320/64» não computando para este fia o limite fixado o item III desta artigo.
V - Proceder abertura de créditos suplementares para suprir insuficiências da dotações orçadas, passando para esse fia, os recursos da reserva de contingência;
VI - Designar a Divisão Municipal de Administração Geral cara movimentação das dotações atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias,
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a. partir de 01 de janeiro de 1993.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 13 De Janeiro De 1993.
Leonildo Siviero
Prefeito Municipal
Anexo: LEI Nº 002/1993 DE 13 DE JANEIRO DE 1993
LEI MUNICIPAL LS Nº 002/1993 DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º – Orçamento Geral do Município de Coronel Martins, para o Exercício de 1993, estima a receita em Cr$ 71.250.000.000,00 (Setenta e um bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e a despesa em igual valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I |
Receitas Correntes |
Cr$ |
50.200.000.000,00 |
|
11 - Receita Tributária |
Cr$ |
7.400.000.000,00 |
|
13 – Receita Patrimonial |
Cr$ |
2.600.000.000,00 |
|
14 – Receita Agropecuária |
Cr$ |
2.100.000.000,00 |
|
15 – Receita Industrial |
Cr$ |
3.500.000.000,00 |
|
16 – Receita de Serviços |
Cr$ |
500.000.000,00 |
|
17 – Transferências Correntes |
Cr$ |
33.500.000.000,00 |
|
19 – Outras Receitas Correntes |
Cr$ |
600.000.000,00 |
II |
Receitas de Capital |
Cr$ |
21.050.000.000,00 |
|
21 – Operações de Crédito |
Cr$ |
8.000.000.000,00 |
|
22 – Alienação de Bens |
Cr$ |
350.000.000,00 |
|
24 – Transferência de Capital |
Cr$ |
12.700.000.000,00 |
Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programados de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
III |
Por Funções de Governo: |
|
|
|
01 - Legislativa |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ |
31.645.000.000,00 |
|
04 - Agricultura |
Cr$ |
2.650.000.000,00 |
|
08 – Educação e Cultura |
Cr$ |
15.715.000.000,00 |
|
10 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ |
3.000.000.000,00 |
|
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ |
6.030.000.000,00 |
|
15-Assistência e Previdência |
Cr$ |
2.950.000.000,00 |
|
16-Transporte |
Cr$ |
|
|
|
|
|
|
2- Por Categorias Econômicas |
|
|
|
Despesas Correntes |
Cr$ |
43.865.000.000,00 |
|
Despesas de Capital |
Cr$ |
24.240.000.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
Cr$ |
3.145.000.000,00 |
|
|
Cr$ |
71.250.000.000,00 |
|
3- Por Órgãos de Administração |
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|
|
01 - Legislativo Municipal |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
01 - Câmara de Vereadores |
Cr$ |
4.350.000.000,00 |
|
02 - Executivo Municipal |
Cr$ |
66.900.000.000,00 |
|
01- Gabinete dc Prefeito |
Cr$ |
6.100.000.000,00 |
|
02- Divisão Municipal de Administração Geral |
|
|
|
03- Divisão Municipal de Saúde e Bem-Estar Social |
Cr$ |
6.980.000.000,00 |
|
04- Divisão Municipal de Educação |
Cr$ |
000.000,00 |
|
05- Divisão Municipal de Cultura e Esporte |
Cr$ |
4.515.000.000,00 |
|
06- Divisão Municipal de Obras e Viação |
Cr$ |
6.460.000.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
Cr$ |
3.145.000.000,00 |
|
Total Geral |
Cr$ |
71.250.000.000,00 |
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipais autorizado a:
I - Efetuar operações de credito por antecipação da receita nos termos da Constituição Federal, em especial o Artigo 167;
ÍI - Efetuar operações de credito no Pais de acordo com o que dispõe os parágrafos 2 e 3 do Artigo 7 da lei nº 4,320/64. Destinadas a despesas da capital na limitação e normas contidas na Constituição Federal;
III - Proceder a abertura de créditos suplementares ate o Limite de 50% (cinquenta por centos das despesas autorizadas por Lei nos termos do artigo 7. combinado com o artigo 42 e 43, parágrafo 1º. inciso III. da Lei Federai nº, 4,320/64. a fia de suprir eventuais insuficiências de dotações orçamentárias. ate mesmo dotações atribuídas a diversos Projetos;
IV - Tosar, se necessário medidas cabíveis de reajustamento das despesas conforme o comportamento efetivo da receita, abrindo créditos adicionais suplementares, usa-se o para esse fia o limite total do excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43. Parágrafo 1º. inciso II d;. Lei Federal nº, 4.320/64» não computando para este fia o limite fixado o item III desta artigo.
V - Proceder abertura de créditos suplementares para suprir insuficiências da dotações orçadas, passando para esse fia, os recursos da reserva de contingência;
VI - Designar a Divisão Municipal de Administração Geral cara movimentação das dotações atribuídas as diversas Unidades Orçamentárias,
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a. partir de 01 de janeiro de 1993.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 13 De Janeiro De 1993.
Leonildo Siviero
Prefeito Municipal