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LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento de 2010 da Prefeitura Municipal de Coronel Martins nas seguintes programações de despesas:
06. 01 SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|||
20.606.0037.2038- Atividades de apoio a agricultura e meio ambiente |
|||
Classificação |
Descrição Aplicações Diretas |
Fonte |
Valor RS |
44900000 |
0100.000000 |
30.000,00 |
|
Total do Crédito Suplementar |
30.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de anulação de dotações orçamentárias das seguintes programações de despesas:
05. 01 SEC. MUNICIPAL DE TRANPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
26.782.0039.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS |
|||
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
33900000 |
Aplicações Diretas |
0100.000000 |
30.000,00 |
Total do Crédito Suplementar |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de Janeiro de 2010.
PEDRO KIELB
Prefeito Municipal em exercício
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
LUCAS CUCHI
Ass. de Orç., Planej. e Finanças
Anexo: LEI Nº 002/2010 DE 27 DE JANEIRO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento de 2010 da Prefeitura Municipal de Coronel Martins nas seguintes programações de despesas:
06. 01 SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.606.0037.2038- Atividades de apoio a agricultura e meio ambiente |
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Classificação |
Descrição Aplicações Diretas |
Fonte |
Valor RS |
44900000 |
0100.000000 |
30.000,00 |
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Total do Crédito Suplementar |
30.000,00 |
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de anulação de dotações orçamentárias das seguintes programações de despesas:
05. 01 SEC. MUNICIPAL DE TRANPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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26.782.0039.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RODOVIÁRIAS |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor RS |
33900000 |
Aplicações Diretas |
0100.000000 |
30.000,00 |
Total do Crédito Suplementar |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de Janeiro de 2010.
PEDRO KIELB
Prefeito Municipal em exercício
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
LUCAS CUCHI
Ass. de Orç., Planej. e Finanças