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LEI MUNICIPAL Nº LS 011/1993, DE 07 DE MAIO DE 1.993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Colenda Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 (um) terreno urbano, lote nº 02, quadra nº 01, medindo 1.304,00 m² (Mil, trezentos e quatro metros quadrados), localizado no Loteamento Coronel Martins, da Cidade de Coronel Martins - SC, de propriedade da firma Manoel Lustosa Martins & Cia Ltda. no valor total de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uso do Terreno constante do Artigo 12 da presente Lei, exclusivamente para a construção do Almoxarifado e garagem das máquinas e viaturas desta Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária em vigor 02.01.0307021.1.001 - Aquisição de Imóveis para Instalação de Comércio, Indústria e outros, Elemento de despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 07 de Maio de 1.993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral
Anexo: LEI Nº 011/1993 DE 07 DE MAIO DE 1993
LEI MUNICIPAL Nº LS 011/1993, DE 07 DE MAIO DE 1.993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Colenda Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01 (um) terreno urbano, lote nº 02, quadra nº 01, medindo 1.304,00 m² (Mil, trezentos e quatro metros quadrados), localizado no Loteamento Coronel Martins, da Cidade de Coronel Martins - SC, de propriedade da firma Manoel Lustosa Martins & Cia Ltda. no valor total de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer uso do Terreno constante do Artigo 12 da presente Lei, exclusivamente para a construção do Almoxarifado e garagem das máquinas e viaturas desta Prefeitura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária em vigor 02.01.0307021.1.001 - Aquisição de Imóveis para Instalação de Comércio, Indústria e outros, Elemento de despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 07 de Maio de 1.993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão Administração Geral