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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 005/1993 DE 26 DE JANEIRO DE 1.993.

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores Decretou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a filiar associativamente o Município de Coronel Martins e Associação do Alto Irani - AMAI, inscrita no CGC sob o nº 83678086 /0001 - 33, por prazo indeterminado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação, recursos financeiros no valor decide 1,5% ( hum e meio por cento), do ICMS, creditado a este Município.

Art. 3º - As despesas para fazer frente a execução desta Lei, correm por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa anual.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS - SC, EM 26 DE JANEIRO DE 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

 

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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
07/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 005/1993 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 005/1993 DE 26 DE JANEIRO DE 1.993.

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores Decretou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a filiar associativamente o Município de Coronel Martins e Associação do Alto Irani - AMAI, inscrita no CGC sob o nº 83678086 /0001 - 33, por prazo indeterminado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação, recursos financeiros no valor decide 1,5% ( hum e meio por cento), do ICMS, creditado a este Município.

Art. 3º - As despesas para fazer frente a execução desta Lei, correm por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa anual.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS - SC, EM 26 DE JANEIRO DE 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

 

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