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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS 006/1993, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, PARA INSCRIÇÃO DOS SEUS SERVIDORES NO IPESC.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Coronel Martins autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, para a inscrição de seus funcionários naquela Autarquia, na conformidade da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1.962 e Legislação posterior.

Parágrafo único - A execução da Lei Estadual nº 3.138 de 11 de dezembro de 1962 em relação aos servidores deste Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina nos termos da Consolidação das Leis da Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de 02 de Maio de 1977 e do regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.599 de 13 de Março de 1978.

Art. 2º - Fica a Prefeitura, para realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC as responsabilidades consignadas na Lei e Decretos acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Municipais.

Art. 3º - O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 03 de Fevereiro de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão e Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993

Publicado em
07/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 006/1993 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS 006/1993, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO, PARA INSCRIÇÃO DOS SEUS SERVIDORES NO IPESC.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Coronel Martins autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, para a inscrição de seus funcionários naquela Autarquia, na conformidade da lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1.962 e Legislação posterior.

Parágrafo único - A execução da Lei Estadual nº 3.138 de 11 de dezembro de 1962 em relação aos servidores deste Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina nos termos da Consolidação das Leis da Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto nº 2.512, de 02 de Maio de 1977 e do regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.599 de 13 de Março de 1978.

Art. 2º - Fica a Prefeitura, para realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC as responsabilidades consignadas na Lei e Decretos acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Municipais.

Art. 3º - O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 03 de Fevereiro de 1993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão e Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra