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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 25 DE MARÇO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 009/1993 DE 25 DE MARÇO DE 1.993.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Colenda câmara de Vereadores, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, com data base dos vencimentos percebidos pelos mesmos no mês de fevereiro de 1.993.

Art. 2º - O Aumento de que trata artigo I desta Lei será de 36,57% (trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento) sobre todos os níveis e cargos constantes dos anexos I - II - III e IV, da Lei Municipal LS Nº 003/93 de 26 de Janeiro de 1.993.

Art. 3º - Os efeitos desta Lei são retroativos a primeiro de março de 1.993.

Art. 4º - Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Março de 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 009 DE 25 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
07/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 009/1993 DE 25 DE MARÇO DE 1993

LEI MUNICIPAL LS Nº 009/1993 DE 25 DE MARÇO DE 1.993.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Colenda câmara de Vereadores, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, com data base dos vencimentos percebidos pelos mesmos no mês de fevereiro de 1.993.

Art. 2º - O Aumento de que trata artigo I desta Lei será de 36,57% (trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento) sobre todos os níveis e cargos constantes dos anexos I - II - III e IV, da Lei Municipal LS Nº 003/93 de 26 de Janeiro de 1.993.

Art. 3º - Os efeitos desta Lei são retroativos a primeiro de março de 1.993.

Art. 4º - Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de Março de 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.