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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 010 DE 07 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL Nº LS 010/1993, DE 07 DE MAIO DE 1.993.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FDR) PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR COTAS DE RETOMO DE ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR / Programa de Fomento à Produção Agropecuária do Governo do Esta do de Santa Catarina, fatores de produção destinados ao uso em atividade agrícola.

Art. 2º - A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento e baixo preço, será garantida junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR / Programa de Fomento à Produção Agropecuária, pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes â Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento de Santa Catarina - SAA, para recebimento de cotas referidas no artigo 22, junto á rede bancária.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 07 de maio de 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 010 DE 07 DE MAIO DE 1993

Publicado em
07/09/2016 por

Anexo: LEI Nº 010/1993 DE 07 DE MAIO DE 1993

LEI MUNICIPAL Nº LS 010/1993, DE 07 DE MAIO DE 1.993.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR FATORES DE PRODUÇÃO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FDR) PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, MEDIANTE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR COTAS DE RETOMO DE ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR / Programa de Fomento à Produção Agropecuária do Governo do Esta do de Santa Catarina, fatores de produção destinados ao uso em atividade agrícola.

Art. 2º - A aquisição de que trata o artigo anterior, mediante financiamento e baixo preço, será garantida junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR / Programa de Fomento à Produção Agropecuária, pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes â Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento de Santa Catarina - SAA, para recebimento de cotas referidas no artigo 22, junto á rede bancária.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 07 de maio de 1.993.

 

LEONILDO SIVIERO

Prefeito Municipal

FRANCISCO TEIXEIRA

Chefe da divisão Administração Geral

Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.