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LEI MUNICIPAL Nº LS 016/1993, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
RECONHECE E AUTORIZA O EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS, A PUBLICAR TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Coronel Martins, reconhece o BOLETIM OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, como órgão oficial, para publicação dos Atos Administrativos.
Art. 2º - Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a efetuar todas as publicações dos Atos Administrativos, no Boletim Oficial da Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI.
§ 1º - O Boletim Oficial, será de responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI, e os atos publica dos, de responsabilidade do Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º - As despesas para fazer frente às publicações serão pagas pelo Município, de conformidade com os espaços utilizados.
§ 3º - Os atos administrativos publicados no Boletim Oficial da AMAI, terão validade para todos os fins de direito, inclusive contra terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 11 de junho de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão de Administração Geral
Anexo: LEI Nº 016/1993 DE 11 DE JUNHO DE 1993
LEI MUNICIPAL Nº LS 016/1993, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
RECONHECE E AUTORIZA O EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS, A PUBLICAR TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONILDO SIVIERO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Coronel Martins, reconhece o BOLETIM OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI - AMAI, como órgão oficial, para publicação dos Atos Administrativos.
Art. 2º - Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a efetuar todas as publicações dos Atos Administrativos, no Boletim Oficial da Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI.
§ 1º - O Boletim Oficial, será de responsabilidade da Associação dos Municípios do Alto Irani - AMAI, e os atos publica dos, de responsabilidade do Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º - As despesas para fazer frente às publicações serão pagas pelo Município, de conformidade com os espaços utilizados.
§ 3º - Os atos administrativos publicados no Boletim Oficial da AMAI, terão validade para todos os fins de direito, inclusive contra terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 11 de junho de 1993.
LEONILDO SIVIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi Registrada e publicada em data supra.
FRANCISCO TEIXEIRA
Chefe da divisão de Administração Geral