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LEI Nº 017 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
RATIFICA ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas e autorizadas pelo Município de Coronel Martins - SC, as alterações do Protocolo de Intenções, do Estatuto Social do Consórcio Público, devidamente aprovadas em Assembleia Geral, realizada em 04 de Abril de 2012, e publicadas, integralmente, no site www.assims.com.br/site, conforme autorizado pelos art. 5º, § 8º, e art. 8º, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 6.017/07.
Parágrafo único. Fica também homologado e contrato de consórcio público, originário do Protocolo de Intenções, nos termos publicados no site www.assims.com.br/site, conforme art. 2º III. do Decreto Federal nº 6.017 de 27 de janeiro de 2007 e aprovado em Assembleia Geral, ocorrida em 19 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Coronel Martins - SC, em 17 de Setembro de 2012.
Pedro Kielb
Prefeito Municipal em Exercício
Anexo: LEI Nº 017/2012 DE 17 DE SETEMBRO 2012
LEI Nº 017 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
RATIFICA ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam ratificadas e autorizadas pelo Município de Coronel Martins - SC, as alterações do Protocolo de Intenções, do Estatuto Social do Consórcio Público, devidamente aprovadas em Assembleia Geral, realizada em 04 de Abril de 2012, e publicadas, integralmente, no site www.assims.com.br/site, conforme autorizado pelos art. 5º, § 8º, e art. 8º, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 6.017/07.
Parágrafo único. Fica também homologado e contrato de consórcio público, originário do Protocolo de Intenções, nos termos publicados no site www.assims.com.br/site, conforme art. 2º III. do Decreto Federal nº 6.017 de 27 de janeiro de 2007 e aprovado em Assembleia Geral, ocorrida em 19 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Coronel Martins - SC, em 17 de Setembro de 2012.
Pedro Kielb
Prefeito Municipal em Exercício