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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 693 DE 28 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 693 DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/CONTRATO EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO, SEDIADA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC, CONFORME ESPECIFICA”.

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a firmar contrato em regime de mútua cooperação, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.223.864/0001-98, com sede na rua Coronel Bertaso, nº 1750, bairro Cruzeiro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, CEP: 89.990-000, mediante Inexigibilidade de Licitação, com repasse mensal de até R$ 4.852,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais), destinados a prestação de serviços de atendimento médico no ano de 2017, para pacientes encaminhados pelos profissionais da secretaria municipal de saúde.

Parágrafo único - O limite será de até 15 (quinze) atendimentos por mês, chegando ao total de 45 (quarenta e cinco) atendimentos trimestralmente (+excedente) nas áreas de: clínica médica, obstetrícia, cirurgia e pediatria, pronto atendimento para: a) exames de Raio-X e/ou b) exames diversos, acompanhamento de pacientes em observação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e internação de pacientes.

Art. 2º. O instrumento de contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando para cada exercício financeiro R$ 58.224,00 (cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais), sendo admitida a prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, enquanto perdurar o interesse público, mediante a celebração de Termos Aditivos.

Parágrafo único – Os valores ora praticados poderão ser atualizados a cada interstício temporal de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador oficial INPC (IBGE).

Art. 3º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e futuros, vinculados aos 15% (quinze por cento) da saúde.

Art. 4º. Para fins de prestação de contas a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO encaminhará mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, a relação dos atendimentos realizados, para fins de liquidação da despesa e demais controles de pagamentos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 28 de julho de 2017.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

GIUVANI SCHUSTER
Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 693 DE 28 DE JULHO DE 2017

Publicado em
19/09/2017 por

LEI Nº 693 DE 28 DE JULHO DE 2017.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/CONTRATO EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO, SEDIADA EM SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC, CONFORME ESPECIFICA”.

ADEMIR MADELLA, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. Faz saber a todos os Habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a firmar contrato em regime de mútua cooperação, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.223.864/0001-98, com sede na rua Coronel Bertaso, nº 1750, bairro Cruzeiro, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, CEP: 89.990-000, mediante Inexigibilidade de Licitação, com repasse mensal de até R$ 4.852,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais), destinados a prestação de serviços de atendimento médico no ano de 2017, para pacientes encaminhados pelos profissionais da secretaria municipal de saúde.

Parágrafo único - O limite será de até 15 (quinze) atendimentos por mês, chegando ao total de 45 (quarenta e cinco) atendimentos trimestralmente (+excedente) nas áreas de: clínica médica, obstetrícia, cirurgia e pediatria, pronto atendimento para: a) exames de Raio-X e/ou b) exames diversos, acompanhamento de pacientes em observação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e internação de pacientes.

Art. 2º. O instrumento de contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando para cada exercício financeiro R$ 58.224,00 (cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais), sendo admitida a prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, enquanto perdurar o interesse público, mediante a celebração de Termos Aditivos.

Parágrafo único – Os valores ora praticados poderão ser atualizados a cada interstício temporal de 12 (doze) meses, aplicando-se o indexador oficial INPC (IBGE).

Art. 3º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente e futuros, vinculados aos 15% (quinze por cento) da saúde.

Art. 4º. Para fins de prestação de contas a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LOURENÇO encaminhará mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, a relação dos atendimentos realizados, para fins de liquidação da despesa e demais controles de pagamentos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, em 28 de julho de 2017.

ADEMIR MADELLA
Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

GIUVANI SCHUSTER
Secretario Mun. De Administração, Planejamento e Finanças.