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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“ALTERA O CONTEÚDO DA LEI COMPLEMENTAR 057/2011, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E EDUCAÇÃO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O Art. 48 da Lei complementar 057/2011 passara a ter a seguinte redação:

Art. 48 - .........................................................................................................

I - ...................................................................................................................

II -...................................................................................................................

III – acima de dois a três anos de idade, 13 (treze), crianças, permitido o excesso de duas crianças;

IV- acima de dois a três a quatro anos de idade, 15 (quinze), crianças, permitido o excesso de três crianças;

V- acima de quatro a cinco anos de idade, 16 (dezesseis) crianças permitindo o excesso de três crianças.

Art. 2º O Art. 54 da Lei complementar 057/2011 passara a ter a seguinte redação:

Art. 54 - .........................................................................................................

I - ....................................................................................................................

Do 1º ano, 18 (dezoito) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 2º ano, 19 (dezenove) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 3º ano, 20 (vinte ) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 4º ao quinto ano 22 (vinte e dois) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

- ................................................................................................................

II - .................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

IV - ................................................................................................................

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado em
08/12/2017 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“ALTERA O CONTEÚDO DA LEI COMPLEMENTAR 057/2011, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E EDUCAÇÃO, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O Art. 48 da Lei complementar 057/2011 passara a ter a seguinte redação:

Art. 48 - .........................................................................................................

I - ...................................................................................................................

II -...................................................................................................................

III – acima de dois a três anos de idade, 13 (treze), crianças, permitido o excesso de duas crianças;

IV- acima de dois a três a quatro anos de idade, 15 (quinze), crianças, permitido o excesso de três crianças;

V- acima de quatro a cinco anos de idade, 16 (dezesseis) crianças permitindo o excesso de três crianças.

Art. 2º O Art. 54 da Lei complementar 057/2011 passara a ter a seguinte redação:

Art. 54 - .........................................................................................................

I - ....................................................................................................................

Do 1º ano, 18 (dezoito) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 2º ano, 19 (dezenove) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 3º ano, 20 (vinte ) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

Do 4º ao quinto ano 22 (vinte e dois) alunos, permitindo o excesso de três alunos;

- ................................................................................................................

II - .................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

IV - ................................................................................................................

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário