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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica criado e aumenta no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, os seguintes cargos:

IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível Superior

Valor

Carga horária

N. de vagas

Professor de Educação Física

Bacharel em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

R$ 1.137,40

20 horas

01

Nutricionista

Bacharel em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição (CRN)

R$ 1.899,10

20 horas

01

         

Art. 2º As atribuições dos cargos criados no artigo supra são as seguintes:

I – Professor de Educação Física:

Trabalhar com grupo de mulheres, através da oferta de práticas corporais e atividades físicas visando a prevenção de doenças;

Trabalhar com os dos idosos, pois as  práticas corporais e atividades físicas poderão auxiliar na manutenção da força muscular e do equilíbrio, dando maior  mobilidade e autonomia para a realização de suas tarefas diárias, minimizando as possibilidades de quedas ;

Criar espaços para o convívio comunitário, diminuindo o isolamento muito comum nessa fase da vida;

Trabalhar com todos os Grupos da Saúde junto a Academia de Saúde;

II - Nutricionista

a) Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico;

b) Planejar cardápios de acordo com as necessidades das Escolas;
c) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
d)  Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
f) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias;
g) Avaliar tecnicamente preparações culinárias;
h) Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;
i) Efetuar controle periódico do resto-ingestão;
j)  Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
k) Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
l) Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;
m) Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional;
n) Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
o) Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
p) Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
q) Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
r) Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
s) Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada as Escolas;

Art. 3º. O cargo de Operador de Retro escavadeira passa de duas vagas para três vagas.

Art. 4º.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado em
08/12/2017 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 094 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica criado e aumenta no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar n. 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 032/2009, os seguintes cargos:

IV SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Nível Superior

Valor

Carga horária

N. de vagas

Professor de Educação Física

Bacharel em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

R$ 1.137,40

20 horas

01

Nutricionista

Bacharel em Nutrição e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição (CRN)

R$ 1.899,10

20 horas

01

         

Art. 2º As atribuições dos cargos criados no artigo supra são as seguintes:

I – Professor de Educação Física:

Trabalhar com grupo de mulheres, através da oferta de práticas corporais e atividades físicas visando a prevenção de doenças;

Trabalhar com os dos idosos, pois as  práticas corporais e atividades físicas poderão auxiliar na manutenção da força muscular e do equilíbrio, dando maior  mobilidade e autonomia para a realização de suas tarefas diárias, minimizando as possibilidades de quedas ;

Criar espaços para o convívio comunitário, diminuindo o isolamento muito comum nessa fase da vida;

Trabalhar com todos os Grupos da Saúde junto a Academia de Saúde;

II - Nutricionista

a) Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico;

b) Planejar cardápios de acordo com as necessidades das Escolas;
c) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
d)  Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
f) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias;
g) Avaliar tecnicamente preparações culinárias;
h) Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;
i) Efetuar controle periódico do resto-ingestão;
j)  Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
k) Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
l) Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;
m) Integrar a equipe de atenção à saúde ocupacional;
n) Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
o) Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
p) Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
q) Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
r) Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
s) Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada as Escolas;

Art. 3º. O cargo de Operador de Retro escavadeira passa de duas vagas para três vagas.

Art. 4º.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 27 de novembro de 2017

SADI BRUNETTO

Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS

1º Secretário

GILSO BORGES

2º Secretário