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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 07 DE MAIO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018

 

“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O caput do artigo 1º., da Lei Municipal nº 661 de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018

Aldair Francisco Camini - Presidente 

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 07 DE MAIO DE 2018

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 102 DE 07 DE MAIO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018

 

“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 23 DE JANEIRO DE 2017, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O caput do artigo 1º., da Lei Municipal nº 661 de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão supridas pelo orçamento vigente e futuros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018

Aldair Francisco Camini - Presidente 

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto - 2º Secretário