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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 04 DE JUNHO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

“ALTERA O CAPUT E OS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, E REVOGA OS INCISOS VII E VIII, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 556 DE 19 DE JUNHO DE 2013, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Altera o caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, e revoga os incisos VII e VIII, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 556 de 19 de junho de 2013, e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº. 556 de 19 de junho de 2013.

Sala das Sessões em, 04 de junho de 2018.

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 04 DE JUNHO DE 2018

Publicado em
21/06/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 103 DE 04 DE JUNHO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018

 

“ALTERA O CAPUT E OS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, E REVOGA OS INCISOS VII E VIII, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 556 DE 19 DE JUNHO DE 2013, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Altera o caput e os incisos I, II, III, IV, V, VI, e revoga os incisos VII e VIII, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 556 de 19 de junho de 2013, e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

I) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº. 556 de 19 de junho de 2013.

Sala das Sessões em, 04 de junho de 2018.

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário