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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2018

 

“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:

Categoria funcional / carreira/ cargos

Nível

Carga horária

N. de vagas

Vencimento

Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde

Ensino médio com curso técnico nas áreas de administração ou contabilidade.

40 horas

01

R$ 2.350,00

Art. 2º.  O cargo criado através da presente lei comporá a Secretaria Municipal de Saúde, com suas atribuições específicas.

Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:

I – Prestar assessoria direta à Secretária Municipal de Saúde, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à secretaria.

II - Formalizar e executar os respectivos processos administrativos internos e externos da Secretaria Municipal de Saúde, na forma e condições estabelecidas na legislação específica.

III – Promover ou supervisionar servidor designado para a realização dos cadastros internos da Secretaria Municipal de Saúde.

IV – Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor.

V – Realizar atendimentos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde e assessorar nas atividades administrativas dos servidores técnicos da saúde.

VI – Promover a integração de informações entre a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

VII – Realizar atendimentos administrativos na Secretaria Municipal da Saúde.

VIII – Desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 032/2009.

Art. 5º. Por questões de conveniência e oportunidade ao melhor atendimento ao interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo a designar, pelo período em que for necessário, servidor ocupante do cargo de motorista de automóveis e utilitários, para o exercício do cargo de motorista de ambulância, da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. Para a designação constante do presente artigo, o servidor deverá possuir habilitação para o exercício da função.

§ 2º. O servidor designado fará jus à remuneração equivalente ao cargo de motorista de ambulância, durante o prazo do exercício da função, além dos demais direitos já incorporados à sua carreira.

Art. 6º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente      

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2018

Publicado em
04/10/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE JULHO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 104 DE 04 DE JULHO DE 2018

 

“CRIA CARGO NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica criado e incluído no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Entre Rios – SC, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, o cargo comissionado a seguir especificado, de livre nomeação e exoneração:

Categoria funcional / carreira/ cargos

Nível

Carga horária

N. de vagas

Vencimento

Assessor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde

Ensino médio com curso técnico nas áreas de administração ou contabilidade.

40 horas

01

R$ 2.350,00

Art. 2º.  O cargo criado através da presente lei comporá a Secretaria Municipal de Saúde, com suas atribuições específicas.

Art. 3º. As atribuições do cargo criado através da presente lei, diretamente serão as seguintes:

I – Prestar assessoria direta à Secretária Municipal de Saúde, no que lhe for determinado e solicitado, em qualquer assunto atinente à secretaria.

II - Formalizar e executar os respectivos processos administrativos internos e externos da Secretaria Municipal de Saúde, na forma e condições estabelecidas na legislação específica.

III – Promover ou supervisionar servidor designado para a realização dos cadastros internos da Secretaria Municipal de Saúde.

IV – Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor.

V – Realizar atendimentos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde e assessorar nas atividades administrativas dos servidores técnicos da saúde.

VI – Promover a integração de informações entre a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

VII – Realizar atendimentos administrativos na Secretaria Municipal da Saúde.

VIII – Desincumbir-se de outras tarefas, necessárias e tempestivas, pertinentes ao regular curso dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 4º. O cargo acima descrito fica incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 019/2007, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 032/2009.

Art. 5º. Por questões de conveniência e oportunidade ao melhor atendimento ao interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo a designar, pelo período em que for necessário, servidor ocupante do cargo de motorista de automóveis e utilitários, para o exercício do cargo de motorista de ambulância, da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º. Para a designação constante do presente artigo, o servidor deverá possuir habilitação para o exercício da função.

§ 2º. O servidor designado fará jus à remuneração equivalente ao cargo de motorista de ambulância, durante o prazo do exercício da função, além dos demais direitos já incorporados à sua carreira.

Art. 6º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 04 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente      

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário