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LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2018 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
“CRIA DUAS VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMANTAR Nº 016/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal de Entre Rios previsto na Lei Complementar nº 016/2006, 02 (duas) vagas do cargo de Monitor de Creche, instituído pela Lei Complementar nº 066/2013.
Art. 2º. As vagas acima mencionadas deverão preencher as exigências de formação e terão as mesmas atribuições do cargo já contidas na Lei Complementar nº 066/2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de setembro de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2018 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
“CRIA DUAS VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMANTAR Nº 016/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal de Entre Rios previsto na Lei Complementar nº 016/2006, 02 (duas) vagas do cargo de Monitor de Creche, instituído pela Lei Complementar nº 066/2013.
Art. 2º. As vagas acima mencionadas deverão preencher as exigências de formação e terão as mesmas atribuições do cargo já contidas na Lei Complementar nº 066/2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de setembro de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário