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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I, INCISO IV, LETRA “H”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 20 DE MAIO DE 2009.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante no Anexo I, Categoria IV, Letra “h”, da Lei Complementar nº 032, de 20 de maio de 2009, passando a vigorar coma a seguinte redação:

 “Carga Horária: 30 horas semanais”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 12 de Novembro de 2018

Aldair Francisco Camini -Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto  - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I, INCISO IV, LETRA “H”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 20 DE MAIO DE 2009.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, constante no Anexo I, Categoria IV, Letra “h”, da Lei Complementar nº 032, de 20 de maio de 2009, passando a vigorar coma a seguinte redação:

 “Carga Horária: 30 horas semanais”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 12 de Novembro de 2018

Aldair Francisco Camini -Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto  - 2º Secretário