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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

“ALTERA PARTE DA TABELA II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, COM RELAÇÃO À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterada a parte da Tabela II, da Lei Complementar nº 033, de 12 de agosto de 2009, no referente a planta de valores imobiliários por hectare da zona rural, passando a vigorar com a seguinte redação:

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL

Característica da área

Valor mínimo de referência por hectare

Valor mais comum de referência por hectare

Valor máximo de referência por hectare

Terra de Primeira

R$ 26.000,00

R$ 33.000,00

R$ 42.000,00

Terra de Segunda

R$ 23.000,00

R$ 31.00,00

R$ 38.000,00

Terra para servidão florestal (reserva legal)

R$ 12.000,00

R$ 16.000,00

R$ 23.000,00

Art. 2º. Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

“ALTERA PARTE DA TABELA II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, COM RELAÇÃO À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterada a parte da Tabela II, da Lei Complementar nº 033, de 12 de agosto de 2009, no referente a planta de valores imobiliários por hectare da zona rural, passando a vigorar com a seguinte redação:

PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL

Característica da área

Valor mínimo de referência por hectare

Valor mais comum de referência por hectare

Valor máximo de referência por hectare

Terra de Primeira

R$ 26.000,00

R$ 33.000,00

R$ 42.000,00

Terra de Segunda

R$ 23.000,00

R$ 31.00,00

R$ 38.000,00

Terra para servidão florestal (reserva legal)

R$ 12.000,00

R$ 16.000,00

R$ 23.000,00

Art. 2º. Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019

EZEQUIEL DAMARAT - Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário