Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
“ALTERA PARTE DA TABELA II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, COM RELAÇÃO À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterada a parte da Tabela II, da Lei Complementar nº 033, de 12 de agosto de 2009, no referente a planta de valores imobiliários por hectare da zona rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL |
|||
Característica da área |
Valor mínimo de referência por hectare |
Valor mais comum de referência por hectare |
Valor máximo de referência por hectare |
Terra de Primeira |
R$ 26.000,00 |
R$ 33.000,00 |
R$ 42.000,00 |
Terra de Segunda |
R$ 23.000,00 |
R$ 31.00,00 |
R$ 38.000,00 |
Terra para servidão florestal (reserva legal) |
R$ 12.000,00 |
R$ 16.000,00 |
R$ 23.000,00 |
Art. 2º. Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019
EZEQUIEL DAMARAT - Presidente
SADI BRUNETTO - 1º Secretário
ALCINO BIASUS - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2019 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
“ALTERA PARTE DA TABELA II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 12 DE AGOSTO DE 2009, COM RELAÇÃO À PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterada a parte da Tabela II, da Lei Complementar nº 033, de 12 de agosto de 2009, no referente a planta de valores imobiliários por hectare da zona rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS POR HECTARE – ZONA RURAL |
|||
Característica da área |
Valor mínimo de referência por hectare |
Valor mais comum de referência por hectare |
Valor máximo de referência por hectare |
Terra de Primeira |
R$ 26.000,00 |
R$ 33.000,00 |
R$ 42.000,00 |
Terra de Segunda |
R$ 23.000,00 |
R$ 31.00,00 |
R$ 38.000,00 |
Terra para servidão florestal (reserva legal) |
R$ 12.000,00 |
R$ 16.000,00 |
R$ 23.000,00 |
Art. 2º. Os reajustes serão realizados conforme tabela expedida pela Epagri – CEPA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 25 de fevereiro de 2019
EZEQUIEL DAMARAT - Presidente
SADI BRUNETTO - 1º Secretário
ALCINO BIASUS - 2º Secretário