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LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o benefício de auxílio alimentação, de caráter indenizatório, para os servidores públicos municipal efetivos, celetista e contratado emergencialmente, do Poder Executivo de Entre Rios/SC.
Art. 2º - O valor do referido auxílio alimentação é fixado em R$ 100,00 (cem reais), que será pago em pecúnia diretamente no contracheque dos servidores públicos.
§ 1º. O servidor que possuir duas matrículas no Município, ou acumular cargo ou emprego na forma prevista na Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
§ 2º. O valor do auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente pela Administração Municipal, através de Lei.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei, pelo seu caráter indenizatório, não integrará a remuneração dos servidores, bem como, não será computado para efeito de cálculo de quaisquer despesas funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando-o salário de contribuição previdenciária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 075/2014.
Sala das Sessões em, 22 de janeiro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o benefício de auxílio alimentação, de caráter indenizatório, para os servidores públicos municipal efetivos, celetista e contratado emergencialmente, do Poder Executivo de Entre Rios/SC.
Art. 2º - O valor do referido auxílio alimentação é fixado em R$ 100,00 (cem reais), que será pago em pecúnia diretamente no contracheque dos servidores públicos.
§ 1º. O servidor que possuir duas matrículas no Município, ou acumular cargo ou emprego na forma prevista na Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
§ 2º. O valor do auxílio-alimentação poderá ser reajustado anualmente pela Administração Municipal, através de Lei.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei, pelo seu caráter indenizatório, não integrará a remuneração dos servidores, bem como, não será computado para efeito de cálculo de quaisquer despesas funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando-o salário de contribuição previdenciária.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 075/2014.
Sala das Sessões em, 22 de janeiro de 2020
GILSON BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário