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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006, COM A INCLUSÃO DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Lei Complementar nº 016/2006, o cargo de Monitor de Transporte Escolar, com atuação específica e horário diferenciado, nos moldes seguintes:
i. Cargo: Monitor de Transporte Escolar;
ii. Função do Cargo: O monitor de apoio e transporte escolar trabalhará na área de educação, com foco na infraestrutura do sistema educacional. É o profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola.
iii. Escolaridade: Ensino médio;
iv. Atribuições do cargo:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
v. Carga Horária Semanal: Jornada de 30 horas semanais, a serem cumpridas da seguinte forma:
-Das 06h30min até as 08h00min;
-Das llh30min até as 13h00min;
-Das 16h30min até as 18h00min;
- Sempre após a chegada no destino, o monitor deverá realizar o asseio do transporte escolar bem como todos os cuidados com higienização e uso de álcool, etc;
vi. Remuneração: R$1.212,00 {Um mil, duzentos e doze reais);
vii. Vagas: 05 (cinco);
Art. 2º - O cargo criado através da presente lei é de caráter temporário, somente para a finalidade específica de atendimento das medidas de prevenção da Covid-19, enquanto perdurar o estado de pandemia decretado pelo Governo Federal, revogando-se automaticamente, e deverá ser preenchido através de processo seletivo próprio, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 09 de fevereiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL - 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
"ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006, COM A INCLUSÃO DO CARGO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Lei Complementar nº 016/2006, o cargo de Monitor de Transporte Escolar, com atuação específica e horário diferenciado, nos moldes seguintes:
i. Cargo: Monitor de Transporte Escolar;
ii. Função do Cargo: O monitor de apoio e transporte escolar trabalhará na área de educação, com foco na infraestrutura do sistema educacional. É o profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola.
iii. Escolaridade: Ensino médio;
iv. Atribuições do cargo:
- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
- Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
- Executar tarefas afins;
- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
v. Carga Horária Semanal: Jornada de 30 horas semanais, a serem cumpridas da seguinte forma:
-Das 06h30min até as 08h00min;
-Das llh30min até as 13h00min;
-Das 16h30min até as 18h00min;
- Sempre após a chegada no destino, o monitor deverá realizar o asseio do transporte escolar bem como todos os cuidados com higienização e uso de álcool, etc;
vi. Remuneração: R$1.212,00 {Um mil, duzentos e doze reais);
vii. Vagas: 05 (cinco);
Art. 2º - O cargo criado através da presente lei é de caráter temporário, somente para a finalidade específica de atendimento das medidas de prevenção da Covid-19, enquanto perdurar o estado de pandemia decretado pelo Governo Federal, revogando-se automaticamente, e deverá ser preenchido através de processo seletivo próprio, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 09 de fevereiro de 2022
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA - Presidente
RUBIA DE MOURA D ELL OSBEL - 1ª Secretária
ALDAIR FRANCISCO COMINI - 2º Secretário